|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.12  |  Diversos   

Acidente dentro de agência bancária gera indenização

Ao sair do banco, a autora foi atingida na cabeça por uma pá que caiu da parte de cima do prédio, manuseada por jardineiros que prestavam serviços à instituição.

O pedido de indenização, por danos morais, de uma cliente que foi atingida por uma pá manuseada em serviço de jardinagem em agência do Unibanco, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP. A autora, ao sair da agência bancária, foi atingida na cabeça por uma pá de pedreiro que caiu da parte de cima do prédio, manuseada por jardineiros que prestavam serviços ao banco.

Encaminhada ao hospital, realizou um exame que efetuava cortes no crânio, de 5 e 10 milímetros e que em função dele, permanece com muitas dores, com lapsos de memória. Pediu indenização por danos morais de R$ 190 mil.

A decisão de 1ª instância condenou o banco ao pagamento da quantia de R$ 16.350.

Inconformada, a instituição recorreu alegando que inexiste o nexo causal entre sua ação e o suposto dano experimentado pela vítima. Disse que a situação vivenciada pela autora não atentou a sua honra, principalmente pela baixa extensão da lesão, não passando a situação de mero aborrecimento.

Para o relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, o valor da indenização deve constituir reprimenda adequada ao banco que, de forma descuidada, colocou em risco a integridade física dos clientes, além de incentivo para que se obrigue cada vez mais a se preocupar com a segurança no exercício de sua atividade.

Apelação nº 0000244-56.2008.8.26.0451

Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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