|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.07.08  |  Trabalhista   

Acidente com danos patrimoniais e morais garante indenização a trabalhador

Uma situação em que o trabalho foi a causa única de acidente, sendo evidentes as seqüelas suportadas pelo empregado em decorrência da lesão física irreversível, caracteriza o dano moral, na qual se inclui o dano estético em decorrência de amputação a que foi submetido o autor. Neste caso, é cabível o pagamento de indenização por dano patrimonial e moral, conforme determinou a 3ª Turma do TRT4 ao confirmar sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Segundo o processo, o reclamante sofreu acidente de trabalho em 18 de junho de 2003, quando fazia a manutenção de uma máquina e foi atingido em sua mão. Na ação, o trabalhador alegou que a atividade praticada na ocasião do sinistro não fazia parte de sua função e que a tarefa de manutenção foi executada com a máquina ligada por ordens do superior imediato.

O relator, desembargador João Alfredo Miranda, concluiu que a reclamada agiu com culpa para a ocorrência do acidente, mostrando-se negligente ao deixar que o empregado operasse a máquina sem condições de segurança e em funcionamento.

A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 20 mil e dano patrimonial de R$ 20 mil, levando em consideração as seqüelas físicas adquiridas pelo autor, a redução da capacidade laborativa, e os efeitos psicológicos e estéticos que a lesão causou ao acidentado. Cabe recurso da decisão. (Proc. nº 01364-2006-372-04-00-7).   



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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