|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.04.13  |  Dano Moral   

Acidente causado por fios elétricos no meio da rua gera condenação de empresa

De acordo com a decisão, as lesões causadas na autora foram consequências do descumprimento do dever de informar e sinalizar da acusada.

A Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) foi condenada a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma motociclista que sofreu acidente de trânsito ao colidir contra fios de energia elétrica que estavam muito próximos ao chão. O caso foi decidido pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.

A empresa alegou, em 1º grau, que a culpa pelo episódio seria do proprietário da residência em que trabalhava na ocasião, pois ele deveria amarrar os fios pendentes do poste e não simplesmente atravessá-los na pista para aguardar a religação à rede. Disse, ainda, que um acidente anterior, naquele mesmo dia, e que envolveu um caminhão de outra empresa, contribuiu também para a derrubada do poste e da fiação que dele pendia.

Entretanto, a Câmara entendeu haver omissão específica do Estado. "O prejuízo é consequência direta da inércia da Administração, frente a um dever individualizado de agir, já que a situação exigia imediata intervenção, visto tratar-se de via pública em operação normal", anotou o relator, desembargador substituto Francisco Oliveira Meto. Para ele, ficou evidente que as lesões causadas na autora foram consequência do descumprimento do dever de informar e sinalizar da empresa, e que, por isso, ela deve ser indenizada. A decisão foi unânime.
 
Apelação Cível nº: 2008.033082-8

Fonte: TJSC

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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