|   Jornal da Ordem Edição 4.585 - Editado em Porto Alegre em 07.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.09.11  |  Diversos   

Acidente automobilístico gera indenização

O caminhão de uma empresa colidiu com veículo que trafegava em sentido oposto, ocasionando o óbito de cônjuges.

A Quixadá Alimentos Avícolas Ltda. (Quiave) terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 304 mil a homem e mulher que perderam os cônjuges em um acidente fatal envolvendo veículo da empresa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJCE.

Em julho de 2002, um caminhão da companhia colidiu com carro que trafegava em sentido contrário na rodovia CE-060. O acidente levou a óbito o filho e a esposa do autor, além do marido da autora.

Em fevereiro de 2008, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Acopiara (CE) determinou que a Quiave indenizasse os familiares em R$ 304 mil. A empresa foi condenada, ainda, a pagar salário mínimo vitalício ao autor e a quantia de R$ 7 mil, a título de reparação material ao proprietário do carro.

Objetivando reformar a sentença, a Quiave apelou no TJCE, alegando que a culpa pelo acidente foi do motorista do veículo e não do funcionário da empresa. O relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, destacou depoimento de uma testemunha, que teria visto o caminhão invadir e ultrapassar a faixa central da pista. O relator destacou, também, o fato de o veículo de passeio transitar próximo à faixa central, como consta no laudo pericial, não descaracteriza a responsabilidade do motorista da empresa como causador do acidente. (Apelação nº. 400-17.2002.8.06.0029/1)



Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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