|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.07.08  |  Trabalhista   

Ação trabalhista que visa burlar garantias de terceiros é simulação

As duas filhas de um dos sócios de uma empresa de informática moveram uma reclamatória trabalhista contra o comércio de seu pai, objetivando evitar que os bens da família fossem alvos de execuções em processos cíveis movidos por terceiros. A conclusão da 2ª Vara Trabalhista de Bento Gonçalves foi confirmada pela 7ª Turma do TRT4 ao negar provimento ao agravo de petição interposto pelas reclamantes.

A relatora, desembargadora Flávia Pacheco, expôs diversas conceituações da lide, permeadas pela idéia da existência de um conflito de interesses gerado pela resistência de alguém em conceder o direito de outro. Norteada por tal perspectiva, a magistrada esclareceu haver casos nos quais as partes simulam o litígio, intencionando lesar um terceiro. "É essa a circunstância dos autos, pois os litigantes pretendiam valer-se da natureza alimentar dos créditos trabalhistas para que estes preponderassem sobre os valores originados nas ações cíveis", explicou Flávia.

A falta de resistência da reclamada, o fato de ela e as reclamantes dividirem o mesmo endereço, a indicação para penhora de um imóvel já penhorado em processo cível, a insistência das reclamantes para que seus créditos fossem registrados nos autos das ações cíveis movidas por terceiros, a ausência à audiência e posterior apresentação de cálculos de liquidação pela reclamada são alguns indícios apontados pela relatora de que o caso trata-se de lide simulada.

Destacando ainda o não questionamento das reclamantes aos cálculos apresentados, bem como o acordo extrajudicial firmado em valor superior ao do processo, a magistrada votou pelo não provimento do agravo. Cabe recurso. (Proc. nº 00774-1998-512-04-00-2 AP).



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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