|   Jornal da Ordem Edição 4.334 - Editado em Porto Alegre em 05.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.12  |  Diversos   

Ação de separação não termina se marido sai de casa para evitar agressão

O autor, proprietário da moradia, alegou que somente saiu da residência, aconselhado por vizinhos, para que a situação contínua de agressões verbais e ameaças proferidas pela esposa se encerrasse.

O recurso de um homem que teve ação de afastamento de sua mulher, do lar, foi acatado, no sentido de reformar a extinção do processo em instância anterior. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

Depois que a esposa passou a se comportar agressivamente, o senhor, morador de Lages (SC), ajuizou ação de separação de corpos com pedido de afastamento da esposa.  A origem da discórdia, segundo o autor, foi a recusa dele em trabalhar para ajudar no sustento dos dois filhos da ré, oriundos de outro relacionamento.  A ação, contudo, foi extinta sem julgamento de mérito na comarca de origem, em razão de o autor ter saído de casa, o que tornaria desnecessária a propositura da ação.

Inconformado, o autor apelou para o TJSC e alegou que somente saiu da residência aconselhado pelos vizinhos, para que encerrasse a situação contínua de agressões verbais e ameaças proferidas pela esposa. Como é proprietário da casa, além de uma serralheria localizada no mesmo terreno, afirmou ter interesse de que a esposa se afastasse do lar.

A 5ª Câmara de Direito Civil, em decisão relatada pelo desembargador Henry Petry Junior, concordou com os argumentos do autor e reformou a decisão da Justiça de 1º Grau. Segundo o desembargador Petry, o afastamento se deu por medida de cautela do marido, que não desistiu de retornar à sua casa. "Situação completamente diferente ocorreria se a ré tivesse saído do lar por sua própria vontade, caso em que seria inútil a medida pleiteada, ou se o varão tivesse deixado o lar sem qualquer justificativa, o que não foi o caso. Assim, ao menos no tocante ao pedido de afastamento da esposa do lar, não há falar em perda do objeto", afirmou o desembargador.

Desconstituída a sentença, o processo deve retornar à origem, onde percorrerá regularmente seu procedimento, no aguardo da decisão de mérito que averiguará se o afastamento é a medida que se impõe ao caso.

A votação da câmara foi unânime.

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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