O autor, proprietário da moradia, alegou que somente saiu da residência, aconselhado por vizinhos, para que a situação contínua de agressões verbais e ameaças proferidas pela esposa se encerrasse.
O recurso de um homem que teve ação de afastamento de sua mulher, do lar, foi acatado, no sentido de reformar a extinção do processo em instância anterior. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
Depois que a esposa passou a se comportar agressivamente, o senhor, morador de Lages (SC), ajuizou ação de separação de corpos com pedido de afastamento da esposa. A origem da discórdia, segundo o autor, foi a recusa dele em trabalhar para ajudar no sustento dos dois filhos da ré, oriundos de outro relacionamento. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento de mérito na comarca de origem, em razão de o autor ter saído de casa, o que tornaria desnecessária a propositura da ação.
Inconformado, o autor apelou para o TJSC e alegou que somente saiu da residência aconselhado pelos vizinhos, para que encerrasse a situação contínua de agressões verbais e ameaças proferidas pela esposa. Como é proprietário da casa, além de uma serralheria localizada no mesmo terreno, afirmou ter interesse de que a esposa se afastasse do lar.
A 5ª Câmara de Direito Civil, em decisão relatada pelo desembargador Henry Petry Junior, concordou com os argumentos do autor e reformou a decisão da Justiça de 1º Grau. Segundo o desembargador Petry, o afastamento se deu por medida de cautela do marido, que não desistiu de retornar à sua casa. "Situação completamente diferente ocorreria se a ré tivesse saído do lar por sua própria vontade, caso em que seria inútil a medida pleiteada, ou se o varão tivesse deixado o lar sem qualquer justificativa, o que não foi o caso. Assim, ao menos no tocante ao pedido de afastamento da esposa do lar, não há falar em perda do objeto", afirmou o desembargador.
Desconstituída a sentença, o processo deve retornar à origem, onde percorrerá regularmente seu procedimento, no aguardo da decisão de mérito que averiguará se o afastamento é a medida que se impõe ao caso.
A votação da câmara foi unânime.
O número do processo não foi informado pelo tribunal.
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759