|   Jornal da Ordem Edição 4.295 - Editado em Porto Alegre em 10.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.11.12  |  Criminal   

Ação penal é anulada por falta de ampla defesa

Ao não oferecer o direito de a defesa falar por último, findou-se a possibilidade do acusado se manifestar-se das novas considerações feitas pelo Ministério Público.

Uma ação penal foi anulada desde o despacho que abriu vista ao MP, por considerar que não foi seguido o devido processo legal. Segundo o entendimento do TJSP, não houve direito à ampla defesa e ao contraditório. O caso foi julgado na 4ª Vara Criminal de Guarulhos.

No caso, um dos acusados de estar envolvido em esquema de desvio de verba do gabinete de vereadores de Guarulhos (SP), por meio de notas frias, alegou que não teve direito de resposta após o Ministério dar seu parecer. E mais: que o órgão não poderia ser consultado naquele momento. A defesa pediu a nulidade do processo, alegando inépcia formal e material da denúncia.

O juiz que analisava o caso solicitou então que a entidade se manifestasse a respeito das alegações da defesa, contrariando o CPP. O MP rebateu todas as preliminares e, com base neste parecer, foi determinado o prosseguimento da ação, sem uma nova oportunidade para defesa.

O acusado entrou então com Habeas Corpus, para pedir a anulação do caso desde o despacho do Ministério. Segundo ele, foi desrespeitado o devido processo legal, uma vez que o Código de Processo Penal não faz qualquer previsão de, nos ritos sumário e ordinário, o órgão se manifestar sobre a resposta à acusação apresentada pelo acusado antes de ela ser apreciada.

A representação citou decisões do TJSP e do STJ. Ao analisar o HC, o desembargador convocado Celso Limongi, em decisão monocrática, afirmou que "a manifestação do MP sobre a defesa preliminar — não prevista na legislação —, é causa de nulidade processual. E isto, porque houve inversão processual, com afronta ao devido processo legal. E não importa se os fundamentos apontados influíram, ou não, na decisão do MM. Juiz de ratificar o recebimento da denúncia. Basta a inversão, com inoportuna manifestação do "Parquet" para caracterizar a nulidade arguida".

Também foi alegado que houve desrespeito ao princípio do contraditório, pois não foi dada oportunidade à defesa para se manifestar sobre a indevida intervenção do MP. Por fim, os advogados afirmaram que houve violação do princípio da ampla defesa. Motivo: Ao não oferecer o direito de a defesa falar por último, com ele se foi a possibilidade do acusado se defender das novas considerações feitas pelo Ministério Público. Os argumentos foram aceitos pela Justiça paulista.

O número do processo não foi divulgado

Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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