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NOTÍCIA

06.08.15  |  Advocacia   

Ação pelo fim das pensões para ex-governadores deve ser julgada em 2015

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

ADI da OAB pelo fim das pensões para ex-governadores foi pauta de reunião na Ordem gaúcha

Foto: Camila Cabrera - OAB/RS

ADI da OAB pelo fim das pensões para ex-governadores foi pauta de reunião na Ordem gaúcha

O fim do benefício foi tratado entre Bertoluci e a deputada estadual Any Ortiz, que protocolou projeto de lei sobre a matéria. STF já trata da demanda da OAB.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, recebeu, na tarde desta quarta-feira (05), a deputada estadual Any Ortiz (PPS). A pauta do encontro foi o fim da pensão para ex-governadores do Estado. A demanda foi ajuizada pela Ordem no Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4556, em fevereiro de 2011, e objeto de projeto de lei protocolado pela deputada na Assembleia Legislativa.

Bertoluci destacou a importância da iniciativa legislativa com o objetivo de pôr fim a um injustificável privilégio. “O exercício de mandato político eletivo não é profissão; é atividade temporária e de doação. Nossa expectativa é que o STF julgue a nossa ação da OAB ainda em 2015. Esse benefício viola princípios constitucionais, além de passar longe de ser republicano”, ressaltou.

O PL da deputada visa alterações na Lei 2.285/1979, que concede subsídios a ex-governadores do Estado. Atualmente, os ex-governadores recebem subsídio mensal vitalício. A parlamentar busca limitar para um período de no máximo quatro anos o recebimento do subsídio, além de impossibilitar que ele seja transferido aos seus beneficiários legais.

Em abril deste ano, o STF decidiu, em caráter liminar, que a pensão vitalícia para os ex-governadores do Estado do Pará é inconstitucional. Caso o julgado seja mantido na análise do mérito, a tendência é de que o benefício deixe de ser pago também em outros Estados.

A OAB contesta e move atualmente 11 ações no STF contra os benefícios locais. Dos 26 estados e o Distrito Federal, 21 pagam as aposentadorias vitalícias. Em 11 deles – Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará, Roraima, Acre, Bahia, Rondônia, Maranhão, Amazonas e Paraíba – a regra está ativa e vale para os governadores que deixarão os cargos dia 1º de janeiro. Em outros 10 Estados – Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Piauí – as leis foram revogadas. No entanto, governadores que ocuparam o cargo antes da revogação e ex-primeiras-damas permanecem recebendo.

Fonte: OAB/RS

Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528

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