|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.10  |  Diversos   

Ação de limitação de descontos em folha deve ser dirigida a todos os credores

Funcionário público em situação de superendividamento que buscava na Justiça a limitação de descontos em folha de apenas um de seus credores teve a ação extinta. Na avaliação da 19ª Câmara Cível do TJRS, que manteve decisão de 1º grau, os demais credores que detém descontos em folha de pagamento devem ser incluídos na ação de limitação de descontos em folha, sob pena de ferir o princípio da isonomia.

Na sentença, a Juíza Fernanda Carravetta Vilande apontou que, depois de constatada a presença de outros credores não incluídos na inicial, determinou-se a emenda da inicial, sob pena de indeferimento. No entanto, a parte autora informou o desinteresse no direcionamento da lide para outros beneficiários dos descontos em folha. Dessa forma, a magistrada julgou extinta a ação.

Na apelação ao TJ, o autor alegou que busca apenas a limitação de descontos que são facultativos e, portanto, é possível escolher com quem litigar. Sustentou a existência da limitação de 30% da remuneração bruta para descontos facultativos em folha.

Para o relator, desembargador Guinther Spode, não tem razão o apelante, devendo ser mantida a decisão de 1º Grau. “Pois o que pretende o apelante é escolher quem será prejudicado pela sua insatisfação frente ao superendividamento, opção essa que não é justa, nem legal. (...) Como não se pode impor à parte que litigue com os demais credores, a extinção da lide era medida que se impunha”.
O desembargador José Francisco Pellegrini e a desembargadora Mylene Maria Michel acompanharam o voto do relator. (Apelação Cível nº 70028186906)




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Fonte: TJRS

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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