|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.08  |  Ambiental   

Ação Civil Pública também pode ser usada para pedir reparação por dano ambiental

A Ação Civil Pública, além de uma ferramenta preventiva, serve para pedir a recuperação de áreas em que o meio ambiente foi agredido. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível do TJMT determinou que o fazendeiro Valdir Santo Andrelino recupere uma área de floresta nativa desmatada que corresponde a 495 campos de futebol. Ele também foi proibido de utilizar o local para desempenhar qualquer atividade econômica.

A ação, ajuizada pelo MP, pedia reparação por dano ambiental relativos aos 495,6321 hectares de floresta desmatados sem autorização de órgão competente em uma fazenda localizada em Ipiranga do Norte. A primeira instância impediu o fazendeiro de praticar atividades econômicas na área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil caso a determinação não fosse cumprida.

O MP recorreu ao TJMT, para que Andrelino recuperasse a área desmatada. O relator, José Tadeu Cury, condenou o fazendeiro a tomar o mais rápido possível as medidas cabíveis para o reflorestamento do local.

Embasado na Lei n.º 7.347/85, explicou que a Ação Civil Pública não é utilizada somente para pedir tutela preventiva em casos em que há risco ou perigo de dano iminente, mas também para restabelecer situações em que o meio ambiente já sofreu prejuízos, tendo assim a competência de coibir a ocorrência da proliferação do dano. (104319/2007)


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Fonte: TJMT


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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