Foram furtados da cliente do estabelecimento: a bolsa com documentos, cheque, dinheiro e um óculos.
Foi julgada improcedente a ação de danos materiais e morais, ajuizada por uma aluna da academia Unique Family Fitness Club, por furto de objetos do interior de seu veículo que estava estacionado em frente à academia. A aluna defendeu a responsabilidade da academia, mas o juiz do 4ºJuizado Especial Cível de Brasília negou pelo fato de o estacionamento ser público.
A autora, cliente da Academia Unique, contou que estacionou seu veículo no estacionamento 10 do Parque da Cidade, em frente à Unique Family Fitness Club, mas, ao retornar, seu carro havia sido arrombado. Do interior do veículo furtaram: uma bolsa com documentos, cheque, dinheiro e um óculos. Alegou que o estacionamento é de responsabilidade da academia que usufrui do espaço em função de sua atividade comercial, com o fim de oferecer o benefício aos seus clientes. Por esses motivos, requereu a indenização.
De acordo com a decisão, resta afastada a responsabilidade da academia, pois a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos apenas em seu estacionamento. Mesmo que exista vigilância por parte do estabelecimento comercial, este não tem o condão de atrair para si o dever de indenizar, pois não está obrigado a dar segurança em área pública, sendo tal ônus do Poder Público. Além disso, o estacionamento citado não é de uso exclusivo dos clientes da academia, não havendo como o réu controlar o fluxo de veículos ou pedestres que entram e saem do local.
Processo: 2013.01.1.174750-0
Fonte: TJDFT
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759