|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.08.08  |  Diversos   

Academia de ginástica vai indenizar aluno por laptop furtado em suas instalações

A Academia Fitness e a Academia de Tênis terão que pagar indenizações por dano material e moral a um aluno que teve o laptop furtado enquanto praticava musculação. O valor indenizatório será dividido entre as condenadas e chega a R$ 12,5 mil. A decisão é da 4ª Vara Cível de Brasília.

Para o magistrado, um dos fatores relevantes para a concessão da indenização é o fato de que o autor da ação perdeu sua monografia do curso de engenharia mecânica da Universidade de Brasília (UnB), que estava no computador. A apresentação da dissertação de bacharelado seria em quatro dias. Apesar de aprovado, o aluno obteve nota mínima.

"Tal situação caracterizou dor de natureza moral, pois afetou a personalidade do indivíduo, gerando uma dificuldade capaz de evitar sua própria formatura à época", destacou o magistrado.

Além do laptop, o aluno perdeu documentos pessoais, cartões de crédito e de saúde, além de folhas de cheque.

A Fitness tentou se livrar da condenação alegando que não podia ser responsabilizada pela guarda de pertences dos alunos. Para a academia, deixar objetos sob os cuidados da recepção não retira do aluno o dever de guarda e culpa exclusiva pelo furto.

Tal argumento foi negado pelo magistrado, que defendeu o direito do consumidor de não sofrer prejuízos ou riscos.

A Academia de Tênis foi incluída no processo porque fornece suas instalações para o funcionamento da Fitness. O fato gera "solidariedade entre as pessoas jurídicas", uma espécie de pacto – previsto no Código de Defesa do Consumidor – onde todos os integrantes da cadeia de uma atividade comercial são responsáveis pela qualidade dos serviços prestados.  (Proc.nº: 3536-5)


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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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