|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.13  |  Diversos   

Academia de ginástica indenizará por acusação de assédio

A denúncia foi feita contra um cliente sem nenhuma prova.

Uma academia de ginástica de Joinville (SC) terá de indenizar um de seus clientes em R$ 10 mil após acusá-lo sem provas de ter assediado sexualmente um adolescente, fato que teria acontecido no interior do estabelecimento, em outubro de 2007. A sentença havia determinado o pagamento da indenização em R$ 5 mil, mas o autor apelou com pedido de ampliação do valor. Destacou a extensão do dano, os reflexos em sua profissão e na sociedade, bem como a capacidade econômica dos envolvidos.

O relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, reconheceu que a representante da academia teve atitude precipitada e errônea ao acusar o rapaz sem a certeza dos fatos. Para ele, mesmo com a preocupação de preservar os frequentadores e repreender condutas moralmente reprováveis contra crianças e adolescentes, nenhuma afirmação deve ser feita sem certeza da prática, em especial no caso grave em questão.

Os pais da jovem, então com 12 anos, aguardaram um encontro de reconhecimento entre a filha e o autor para, com a resposta negativa, aliar-se na defesa deste. O desembargador considerou o valor de R$ 10 mil mais adequado para atender aos objetivos da condenação, ao levar em consideração o porte da empresa e os efeitos pedagógicos que a reprimenda deva ter como forma de inibir a repetição de fatos desta natureza. A decisão da 5ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime. 

Apelação Cível: 2012.071387-4

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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