|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.04.14  |  Dano Moral   

Academia é condenada a indenizar aluno que teve entrada impedida

O autor firmou com a academia a renovação de contrato bianual, efetuando os pagamentos. Contudo, o contrato não foi renovado, e nos sistemas da academia constava que o cliente não possuía autorização de acesso, mensagem exibida publicamente.

A academia Parque Fitness Ltda Unique foi condenada pelo Juiz de Direito Substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar valor a título de danos morais e a devolver pagamentos efetuados por impedir aluno de acessar as suas dependências.

O autor contou que firmou com a academia a renovação de contrato bianual, efetuando os pagamentos. Contudo, o contrato não foi renovado, e ele foi impedido de ter acesso às dependências da academia. Disse que, nos sistemas da academia, constava que o cliente não possuía autorização de acesso, mensagem exibida publicamente.

A academia disse que o autor não possuía a quantidade de folhas de cheque necessária e entregaria em momento posterior. A academia afirmou que os cheques dados pelo autor como garantia (caução) eram do extinto Banco Real, portanto, sem nenhuma validade, pois o banco havia sido adquirido pelo atual Banco Santander. A empresa alegou que o aluno em momento algum deixou de frequentar a academia.

"Restando caracterizado que a empresa/ré impediu publicamente o autor de acessar as suas dependências para o fim de realizar atividades físicas, mesmo após ter renovado o contrato de prestação de serviço, pagando antecipadamente as parcelas vincendas, impõe-se o dever de reparação a título de danos morais, pois o constrangimento, a angústia e a humilhação sofridos pelo autor suplantam o liame do mero dissabor, irritação ou mágoa, para ingressar e interferir de forma intensa na dignidade da pessoa humana", decidiu o Juiz.

Processo: 2013.01.1.192438-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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