|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.10  |  Diversos   

Absolvidos funcionários da Prefeitura de Cafelândia acusados de coação

Dois ex-funcionários da prefeitura de Cafelândia (SP) foram absolvidos, por unanimidade, após serem acusados de terem coagido uma testemunha em um processo administrativo que apurava eventuais atos de improbidade administrativa. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.

Os acusados teriam pressionado a testemunha a mentir em depoimento que investigava o funcionamento de uma pá carregadeira, ameaçando tirá-lo da operação da máquina, além de cortar suas horas extras. Por essas razões, foram condenados a um ano e dois meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto.

Os réus apelaram e conseguiram a reforma da sentença.

Em seu voto, o relator, desembargador Camilo Léllis, entendeu não se tratar de coação, pelo fato de as ameaças proferidas não terem atentado contra a integridade física. Com esse entendimento, absolveu os réus, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. (Apelação nº 990.10.130264-0)

Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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