Dois ex-funcionários da prefeitura de Cafelândia (SP) foram absolvidos, por unanimidade, após serem acusados de terem coagido uma testemunha em um processo administrativo que apurava eventuais atos de improbidade administrativa. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP.
Os acusados teriam pressionado a testemunha a mentir em depoimento que investigava o funcionamento de uma pá carregadeira, ameaçando tirá-lo da operação da máquina, além de cortar suas horas extras. Por essas razões, foram condenados a um ano e dois meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto.
Os réus apelaram e conseguiram a reforma da sentença.
Em seu voto, o relator, desembargador Camilo Léllis, entendeu não se tratar de coação, pelo fato de as ameaças proferidas não terem atentado contra a integridade física. Com esse entendimento, absolveu os réus, com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal. (Apelação nº 990.10.130264-0)
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759