|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.12  |  Diversos   

Absolvidos acusados de atirar contra transeuntes

Dupla se encontrava em um veículo em movimento, quando um dos réus teria atirado na tentativa de acertar um desafeto de ambos, atingindo, em lugar deste, outras pessoas que passavam pela via.

Dois homens acusados de atirar contra transeuntes foram absolvidos do crime pelo qual respondiam desde o final do ano passado. Um deles, no entanto, foi condenado por porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei 10.826/03) e deve cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime inicial aberto. Os réus responderam ao processo, presos, mas receberam alvará de soltura e poderão recorrer em liberdade. A decisão é do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Planaltina (DF), onde ocorreu o caso.

A denúncia apresentada no início do processo sustentava que, no começo da tarde de 21 de novembro de 2011, em via pública da cidade, os denunciados teriam efetuado disparos de arma de fogo contra um homem e uma mulher. Afirmava o MP que eles estariam em um veículo em movimento do qual teriam atirado com o propósito de "tentar contra a vida de um desafeto de alcunha Peixe", não logrando atingi-lo, mas ferindo, com um tiro na perna, a mulher que por ali passava, atingindo também, de raspão, as costas de um homem que estava ali.

A peça acusatória apresentava, ainda, que no dia e no local dos fatos um dos acusados portava um revólver calibre 38 sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Ouvidos em juízo, os réus negaram a prática do crime. Na sessão de julgamento, os jurados não reconheceram os réus como autores do crime.

Processo nº: 2011.05.1.012484-9

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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