|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.01.11  |  Diversos   

Absolvido médico indiciado por morte de paciente

Mantida sentença que absolveu médico acusado de negligência no atendimento a um paciente na cidade de Itápolis, no Estado de São Paulo. Em 2005, o paciente foi atendido por um gastroenterologista, com suspeita de cólica renal. Após cinco dias internado, o quadro de saúde do paciente evoluiu para um edema agudo de pulmão, que resultou na sua morte.

O médico foi acusado de homicídio culposo por negligência médica e absolvido pela decisão de primeira instância, mas o MP apelou com o intuito de reformar a sentença. Na apelação se entendeu que a demora do médico em agir levou o paciente a óbito. Com essa fundamentação, determinou a reforma da sentença, condenando o médico pelo crime.

Os desembargadores, no entanto, divergiram da decisão. Segundo eles, não ficou comprovado que ele agiu com negligência. “O que houve foi uma evolução rápida da doença”. Foi citada a prerrogativa da presunção de inocência, garantida na Constituição para acompanhar os votos. Por maioria, foi mantida a sentença da primeira instância que absolveu o médico.



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Fonte: TJSP

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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