Os motivos apontados pelo cliente foram insuficientes para justificar uma indenização, sendo que a vítima foi submetida a meras insatisfações.
Sob o argumento de ser desnecessária indenização em caso de mero aborrecimento, a 9ª Câmara Cível do TJMG negou o recurso de um homem e sua esposa contra a loja Eletrozema e manteve a decisão da Justiça de Primeira Instância.
Segundo o processo, o homem afirmou que logo após a compra de um mini system PM MC 841, pelo valor de R$513,70, o aparelho apresentou diversos problemas, e a assistência técnica não os solucionou à época. Ele alegou que, apesar do conserto do aparelho, o que ocorreu somente durante o andamento processual, os fatos vivenciados causaram-lhe danos morais, pois teve sua expectativa de lazer frustrada.
O desembargador José Antônio Braga, relator do processo, entendeu que os motivos apontados pelo cliente são insuficientes para justificar uma indenização, sendo que a vítima foi submetida a meros aborrecimentos e insatisfações, "pois esses são fatos corriqueiros e atinentes à vida em sociedade e, portanto, incapazes de afetar o psicológico do ofendido".
Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator.
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759