|   Jornal da Ordem Edição 4.308 - Editado em Porto Alegre em 29.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.16  |  Diversos   

ABNT é condenada a pagar multa por violar direitos autorais

A Associação Brasileira de Normas Técnicas foi condenada por copiar sem autorização a base de dados da empresa Target que lhe prestava serviço e ainda manteve os erros gramaticais cometidos no trabalho. O fato foi apontado pelo desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, na decisão de 2ª instância na qual condenou a ABNT a pagar indenização no valor de R$1 milhão por danos morais a companhia por violação de direito autoral.

Prado Neto, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalta que a Target incluiu os erros gramaticais de propósito para ver se eles eram replicados na base da ABNT. Essa questão se tornou relevante na decisão, já que a associação alegava que seu banco de dados havia sido feito em 1995, anos antes de manter qualquer relação com a prestadora de serviços. Porém, ao analisar as provas, o juiz verificou que os erros inseridos pela Target estão no material mais recente da ABNT e não estão presentes no conteúdo antigo.

“O laudo, enfim, é extenso, possui quase 300 (trezentas) páginas e aponta, detalhadamente, diversas similitudes nas bases de dados que não poderiam existir ao não ser em caso de violação de direito autoral. Mostra, inclusive, que a autora propositalmente adicionou ao seu banco de dados pequenos erros gramaticais e de digitação para verificação de eventual cópia, e que tais erros foram encontrados no banco de dados utilizado pela ré”, escreveu o relator.

Na 1ª instância, a condenação havia sido de multa de R$ 2 milhões, mas os desembargadores concordaram em reduzir para R$ 1 milhão — que, corrigidos desde o início do processo, chegam a R$ 5 milhões.

Fonte: Conjur

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