|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.10.12  |  Diversos   

Aberto processo seletivo para juiz leigo e conciliador no TJRS

Atividades não gerarão vínculo empregatício com o poder público, e serão remuneradas a partir de cada tarefa realizada em específico.

Estão abertas as inscrições para a prova seletiva do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), destinada ao preenchimento das vagas das funções de juiz leigo, conciliador cível e conciliador criminal. No Estado, não há cargos criados para as atividades, e, por isso, a atividade desenvolvida não gera vínculo com o poder público.

A remuneração àqueles que realizarem a prova seletiva, se forem aprovados e designados, ocorrerá por tarefa realizada (acordo realizado e parecer homologado), de igual modo, como até então remunerados os auxiliares.

Os servidores do Poder Judiciário não poderão realizar a prova seletiva, em razão do disposto no art. 6º, VI, da Resolução 905/2012 COMAG. 

A realização do certame decorre de determinação do CNJ, nos autos do expediente nº 0005653-27.2011.2.00.0000, bem como pelo Mandado de Segurança 31.089, em que denegada a liminar para que fosse mantido o critério anterior, constante da Lei  Estadual 9.442/91.

O edital encontra-se disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16 de outubro, e as estarão abertas até o dia 5 de novembro.

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro