|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.02.12  |  Dano Moral   

Abandono afetivo não implica ato ilícito

O menor, representado por sua mãe, alegou que o pai nunca teve interesse em cuida-lo e educa-lo, abandonando-o à própria míngua de recursos morais e materiais.

O pedido de indenização, por danos morais e materiais, requerido por um menor que alegou ter sido abandonado pelo pai, foi negado, por falta de provas. O menor, nascido em fevereiro de 1996, representado por sua mãe, alega que seu pai "nunca teve interesse em cuidar e educar o filho, abandonando-o à própria míngua de recursos morais e materiais, jogado à própria sorte". E, solicita ainda à Justiça que o pai desocupe o imóvel deixado ao filho pela avó materna, alegando que foi expulso de sua própria casa.

A juíza da comarca de Juiz de Fora (MG), Maria Lúcia Cabral Caruso, julgou improcedente a ação.

O menor recorreu ao TJMG, mas os desembargadores também negaram o pedido porque entenderam que os danos alegados pelo filho não foram provados nos autos e ainda afirmaram que o menor recebe pensão alimentícia requerida junto à Justiça da Infância e Juventude.

O relator do recurso, desembargador Osmando Almeida, da 9ª Câmara Cível,afirmou que "o abandono afetivo do pai não implica ato ilícito nem dano injusto, principalmente pelo fato de o filho não se encontrar em estado de perigo, estando amparado emocional e materialmente pela mãe, estando o pai prestando os alimentos que lhe foram impostos judicialmente".

O relator ainda explica que "estando o pai residindo em casa que pertence ao menor e o pedido de sua retomada, não pode ser apreciada no seio da presente ação". E afirma que este pedido "demanda discussão em procedimento próprio". Com estes entendimentos, a turma julgadora negou provimento ao recurso interposto pelo menor.

Nº do processo não informado

Fonte: TJMG


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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