|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.11  |  Trabalhista   

Abaixo-assinado para exoneração não caracteriza abalo moral indenizável

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve sentença da comarca de Tubarão, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por uma diretora de escola contra 32 professores que, descontentes com sua administração, enviaram solicitação de sindicância, em forma de abaixo-assinado, ao secretário de Estado da Educação, com denúncias de má conduta da autora.

Seu autoritarismo e maus-tratos aos alunos foram alguns dos problemas indicados. A dirigente alegou ter sofrido abalo moral, sobretudo pelo fato de o documento ter sido publicado em um jornal da região.

"É bem verdade que os ânimos se exaltaram com esse episódio, o que, por si só, não leva à condenação pretendida. Isso porque não vislumbro a ilicitude imputada aos réus e, consequentemente, os alegados danos psíquicos, senão apenas um aborrecimento comum da vida em sociedade, bem como os inerentes à função do cargo público, pelo qual a autora respondia", anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

A magistrada concluiu que a autora, realmente, não desempenhava satisfatoriamente sua função, pois foi imediatamente substituída. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.034230-1)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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