O projeto de lei que estabelece a suspensão dos prazos processuais as férias a partir do dia 20 de dezembro, está para ser decido no Senado. A chamada crise Renan Calheiros - com obstrução da pauta - não permite que qualquer projeto de lei seja votado. A inclusão de um projeto na ordem do dia, para votação, é atribuição exclusiva do presidente daquela Casa.
Uma enquete feita pelo
Jornal da Ordem suscitou se a antecipação do TJRS ao assegurar a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 6 de janeiro seria bem recebida. Mais de 85% dos advogados garantem ser essa a melhor medida, contra quase 15%, que não concordam com a antecipação do TJRS à aprovação do projeto de lei pelo Senado.
Segundo o advogado Domingos Baldini Martin, historicamente, o profissional do Direito sempre foi um escravo do seu trabalho.
“A Justiça Federal e a Estadual nunca realizaram férias ao mesmo tempo. Muitos advogados atuam tanto na esfera estadual, quanto na federal, não podendo se ausentar do seu trabalho. Quando a Justiça Federal cessa as suas atividade,s a estadual retoma”, explica.
Como profissional liberal, Martin reconhece necessidade desse descanso.
“O advogado está sempre em atividade, o que gera estresse e afeta o psicológico, ocasionando danos à saúde. O profissional não consegue estar com a família, o que também é preocupante. Essa unificação das férias vem em boa hora”, destaca.
O clínico-geral, Edgar Paulo Rosa (Cremers nº 3825), explica que o organismo humano carece de um período de repouso, uma vez que sobrecarregado pode sofrer inúmeras seqüelas.
“Entre os principais danos estão o estresse, desgaste físico e emocional, além da perda de atenção e desequilíbrio”, salienta. Fatores esses que coíbem e debilitam as atividades do profissional.
O advogado Walther von Marées concorda com o período de descanso e sugere um prazo maior, que abrange todo o mês de janeiro.
“Atualmente, o advogado não tem repouso nenhum e permanece sempre trabalhando. Essa situação precisa mudar, pois todo trabalhador tem direito a férias, inclusive o advogado”, afirma.
Por essa razão também, a advogada Elizabeth Filippetto está de acordo com a antecipação que a Ordem gaúcha pediu ao TJRS.
“No último ano, a Advocacia gaúcha ficou sem suas merecidas férias. Primeiro porque a diretoria que administrava a OAB/RS dormiu no ponto e segundo, porque o pedido de suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, feito pelos advogados, acompanhados de abaixo assinado, colhido em todo o Estado não foi sequer analisado pelo TJRS, causando perplexidade a maneira como foi conduzida essa questão”, explica.
Para Elizabeth, isso não implica em paralisação dos trabalhos no Judiciário, pois o cartório pode aproveitar esse período para colocar em dia o trabalho interno.
“O gozo de férias é uma necessidade do ser humano, para possibilitar a recuperação física e psíquica do trabalhador, proporcionando-lhe condições mínimas de disponibilidade pessoal, integração familiar e participação social e cultural. Tanto que esse direito foi elevado ao status constitucional”, garante.
VEJA A TABULAÇÃO FINAL DA ENQUETE
(participação de 1.271 advogados)
FÉRIAS DOS ADVOGADOS
O TJRS deve se antecipar ao Senado e imediatamente assegurar a suspensão dos prazos de 20 de dezembro a 06 de janeiro?