|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.11.07  |  Advocacia   

80,9% dos desembargadores e juízes gaúchos são favoráveis à suspensão dos prazos

O resultado pró-suspensão foi expressivo entre os 609 magistrados - de primeiro e segundo graus - que responderam.

Veja a tabulação final (computados apenas os formulários respondidos - sem considerar a abstenção):

* Favoráveis à suspensão - 493 votantes (80,95%);
* Contrários à suspensão - 114 votantes (18,71%);
* Em branco - 02 votantes (0,44%)

O contingente atual de desembargadores, juízes e pretores no RS é de 809 pessoas. Desse total, exatos 200 não responderam à consulta. As respostas foram colhidas até as 18h de sexta-feira (09), numa iniciativa que vinha sendo conduzida, reservadamente, pela cúpula do TJRS - de tal forma que, num primeiro momento, soube-se apenas do levantamento que compreendia os desembargadores.

Desde que - com a chamada crise Renan Calheiros - a votação do projeto de lei foi obstruída no Senado (paralisação de quase seis meses), a OAB gaúcha e a OAB paulista puseram-se a campo. No dia 09 de outubro, a corte paulista foi a primeira a se antecipar.

O que faz o Conselho da Magistratura do RS

O Conselho da Magistratura é o órgão disciplinar máximo da primeira instância e de planejamento da organização e administração judiciária em primeira e segunda instâncias. No elenco de suas inúmeras atribuições, a ele cabe determinar a instauração de sindicâncias e de processos administrativos, aplicar correições extraordinárias, apreciar as indicações de juízes-corregedores, avaliar propostas de política e de remuneração de pessoal, decidir sobre especialização de varas privativas, bem como julgar, em nível recursal, as decisões do corregedor-geral da Justiça, do presidente do TJRS e dos vice-presidentes.

São integrantes do Conselho da Magistratura o presidente do TJRS, os três vice-presidentes, o corregedor-geral da Justiça e dois conselheiros titulares eleitos pelo Órgão Especial, além de dois suplentes escolhidos da mesma forma.

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - Biênio 2006/2007

MEMBROS NATOS - Desembargadores Marco Antônio Barbosa Leal, Arminio José Abreu Lima da Rosa, Danúbio Edon Franco, Vasco Della Giustina e Jorge Luís Dall´Agnol.

CONSELHEIROS TITULARES - Desembargadoras Ana Maria Nedel Scalzilli e Matilde Chabar Maia (licenciada).

SUPLENTES - Desembargadores Elaine Harzheim Macedo e Otávio Augusto de Freitas Barcellos.

VEJA OS DISPOSITIVOS TOMADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO

Provimento nº 138/2007

Artigo 1º — Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.

Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º — Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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