13.11.07 | Advocacia
80,9% dos desembargadores e juízes gaúchos são favoráveis à suspensão dos prazos
O resultado pró-suspensão foi expressivo entre os 609 magistrados - de primeiro e segundo graus - que responderam.
Veja a tabulação final (computados apenas os formulários respondidos - sem considerar a abstenção):
* Favoráveis à suspensão - 493 votantes (80,95%);
* Contrários à suspensão - 114 votantes (18,71%);
* Em branco - 02 votantes (0,44%)
O contingente atual de desembargadores, juízes e pretores no RS é de 809 pessoas. Desse total, exatos 200 não responderam à consulta. As respostas foram colhidas até as 18h de sexta-feira (09), numa iniciativa que vinha sendo conduzida, reservadamente, pela cúpula do TJRS - de tal forma que, num primeiro momento, soube-se apenas do levantamento que compreendia os desembargadores.
Desde que - com a chamada crise Renan Calheiros - a votação do projeto de lei foi obstruída no Senado (paralisação de quase seis meses), a OAB gaúcha e a OAB paulista puseram-se a campo. No dia 09 de outubro, a corte paulista foi a primeira a se antecipar.
O que faz o Conselho da Magistratura do RS
O Conselho da Magistratura é o órgão disciplinar máximo da primeira instância e de planejamento da organização e administração judiciária em primeira e segunda instâncias. No elenco de suas inúmeras atribuições, a ele cabe determinar a instauração de sindicâncias e de processos administrativos, aplicar correições extraordinárias, apreciar as indicações de juízes-corregedores, avaliar propostas de política e de remuneração de pessoal, decidir sobre especialização de varas privativas, bem como julgar, em nível recursal, as decisões do corregedor-geral da Justiça, do presidente do TJRS e dos vice-presidentes.
São integrantes do Conselho da Magistratura o presidente do TJRS, os três vice-presidentes, o corregedor-geral da Justiça e dois conselheiros titulares eleitos pelo Órgão Especial, além de dois suplentes escolhidos da mesma forma.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA - Biênio 2006/2007
MEMBROS NATOS - Desembargadores Marco Antônio Barbosa Leal, Arminio José Abreu Lima da Rosa, Danúbio Edon Franco, Vasco Della Giustina e Jorge Luís Dall´Agnol.
CONSELHEIROS TITULARES - Desembargadoras Ana Maria Nedel Scalzilli e Matilde Chabar Maia (licenciada).
SUPLENTES - Desembargadores Elaine Harzheim Macedo e Otávio Augusto de Freitas Barcellos.
VEJA OS DISPOSITIVOS TOMADOS PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DE SÃO PAULO
Provimento nº 138/2007
Artigo 1º — Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º — Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Artigo 3º — Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759