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NOTÍCIA

04.09.14  |  Diversos   

4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista: partes interessadas em fazer acordo podem solicitar audiência

O evento é realizado anualmente e tem como objetivo promover ações coordenadas que confiram maior efetividade à fase de execução, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias.

A 4ª Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada pela Justiça do Trabalho, entre 22 e 26 de setembro. Durante o período, unidades judiciárias realizarão audiências de processos em fase de execução, na tentativa de fechar acordo entre as partes. A execução é a etapa processual que visa a garantir, forçadamente, o pagamento de uma dívida trabalhista que não foi paga espontaneamente pelo condenado. Na ausência de pagamento, a Justiça pode recorrer a penhora de bens e de valores em contas bancárias.

Trabalhadores e empresas com processos em fase de execução e dispostos a fazer acordo com a parte contrária podem solicitar uma audiência na pauta da Semana. O interessado deve preencher este formulário ou contatar diretamente a unidade judiciária em que tramita a ação. A solicitação será avaliada pelo juiz, que verificará se o processo se enquadra na campanha e se há possibilidade de as partes chegarem a um acordo. Para ações que tramitam no 2º grau, o contato deve ser feito com o Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS, pelo número (51) 3255-2050.

Uma das possibilidades de acordo na fase de execução é o parcelamento da dívida. Conforme o gestor regional da Execução no TRT-RS, juiz Ricardo Fioreze, o reclamante normalmente quer o pagamento em parcela única, mas, para não abrir mão de valores em um eventual acordo, acaba aceitando receber a quantia de forma parcelada. "As chances de conciliação são boas neste caso. Muitas vezes o devedor não tem condições de pagar R$ 5 mil, R$ 10 mil ou R$ 20 mil de uma vez só, mas se dispõe a pagar o valor integral em prestações. O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência", explica o magistrado.

Segundo o artigo 745-A do Código de Processo Civil, o próprio juiz pode deferir o pagamento em parcelas, sendo 30% do valor no ato e o restante em até seis prestações. A multa por inadimplência, no caso, é definida pela própria lei: 10%. "O juiz pode utilizar essa prerrogativa quando percebe que o parcelamento é o melhor caminho para viabilizar o pagamento da dívida", afirma Fioreze.

Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente. Seu objetivo é promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias. Estima-se que a cada 100 sentenças da Justiça do Trabalho, 69 não são pagas espontaneamente. No Estado, 202 mil processos de execução estão em andamento.

Além das audiências de conciliação, as unidades também intensificarão durante a semana o uso de ferramentas tecnológicas que visam a penhora de bens, caso do BacenJud (penhora de valores em conta bancária), RenaJud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e Infojud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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