|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.06.15  |  Advocacia   

3º Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências

Foto: Alysson Mainieri - OAB/RS

3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

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3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

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3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

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3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

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3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

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3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

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3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

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3ª Curso de Formação da CDAP debate atuação e competências da Comissão e do TED

Conduzido por Zaffari, o evento buscou esclarecer as atribuições da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas e do Tribunal de Ética e Disciplina e eventuais conflitos entre ambas atividades.

Com o objetivo de fortalecer o trabalho da OAB/RS em defesa das prerrogativas da advocacia, foi realizada a 3ª edição do Curso de Formação da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP). O evento ocorreu, nesta sexta-feira (19), no Auditório Guilherme Schultz Filho, na sede da seccional. Foram debatidos a atuação e competências da CDAP e do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), evidenciando, inclusive, possíveis conflitos em determinados momentos da atividade de ambas.

O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, conduziu os trabalhos, que foram divididos em momentos de exposição por parte dos palestrantes e abertura para questionamentos por parte do público. A plateia foi composta exclusivamente por membros da CDAP.

De início, Zaffari destacou que o curso estava sendo gravado para que os componentes interessados solicitassem, junto à secretaria da CDAP, o vídeo da manhã de conversas. Após, apresentou o primeiro palestrante do dia, o assessor da presidência para assuntos de CDAP, conselheiro seccional Arodi de Lima Gomes.

Com o tema A regularidade do processo e do procedimento da CDAP, Gomes defendeu as prerrogativas, ao afirmar que são fundamentais, principalmente em um momento em que forças políticas atacam diretamente a advocacia. O assessor presidencial explicou os principais objetivos da CDAP: assistência, defesa das prerrogativas, desagravo e fiscalização dos serviços prestados.

Após a explanação, Gomes destacou como são recebidas as demandas, que muitas vezes são encaminhadas a organismos cujas competências são outras: “Nós temos um caminho natural que é a CDAP, mas muitas vezes o advogado nem sabe disso. A porta é muito ampla, mas o importante é que ela chega a nós”.

Em seguida, o membro da CDAP do CFOAB, conselheiro seccional Domingos Baldini Martin, palestrou sobre o tema A competência da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Ele citou a importância da unidade entre a classe em nível nacional em defesa das prerrogativas: “mexeu com um advogado no Rio Grande do Sul, o Acre também vai gritar. Mexeu com um advogado na Paraíba, o RS vai estar junto. A união faz a força!”.

Ao falar sobre as competências da CDAP nacional, Martin enfatizou que só tratam de matérias de repercussão nacional. “Só atuamos em questões estaduais quando solicitados pelas comissões locais ou por omissão delas”, declarou.

Antes de apresentar o último palestrante, Zaffari registrou que o trabalho da CDAP merece respeito, pois é uma tarefa realizada gratuitamente em busca da valorização dos colegas advogados.

O presidente do TED, conselheiro seccional Fábio Scherer de Moura, iniciou sua exposição sobre o tema A competência do TED e o eventual conflito de competência do TED e CDAP, endossando a exposição de Gomes em relação aos ataques à classe. “Não há um momento ditatorial na história mundial em que a advocacia não fosse enfraquecida previamente”, lembrou. Ao pontuar as atribuições do TED, Moura resumiu em alguns pontos: julgar em 1ª instância procedimentos éticos e disciplinares; tentar conciliar apenas procedimentos éticos; e possibilidade de suspender advogados preventivamente.

A questão que pode haver conflito entre premissas do TED e da CDAP diz respeito ao encaminhamento de questões aos dois organismos. No entendimento de Moura, a melhor resolução se encontra no Artigo 7º do próprio regulamento da Comissão, que dispõe:

Art. 7º - Verificada a conveniência de aguardar a solução de processo judicial conexos com os fatos do procedimento em trâmite na CDAP o relator poderá propor a suspensão do feito.

§1º - No caso de existir processo ético-disciplinar conexo com os fatos objeto do procedimento em trâmite na CDAP deverá o relator propor a suspensão do procedimento até a solução do feito no Tribunal de Ética e Disciplina.

Alysson Mainieri
Jornalista - MTB 17.860

Fonte: OAB/RS

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