|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.08  |  Diversos   

212 recursos são suspensos no TJRS

O STJ não conheceu recurso especial em ação cautelar de exibição de documentos intentada contra a Brasil Telecom S/A para que fossem fornecidos os documentos relativos ao Contrato de Participação Financeira firmado entre as partes, inclusive quanto à subscrição de ações.

A decisão da 2ª Seção do STJ definiu que falta ao autor interesse de agir para a ação em que postula a obtenção de documentos com dados societários, caso não demonstre haver apresentado o requerimento administrativo à empresa e pago o custo do serviço respectivo, quando exigido.

No julgamento, também foi determinado que fosse dado conhecimento do resultado aos tribunais brasileiros para aplicação de dispositivos da Lei de Recursos Repetitivos - nº 11.672/08.

O recurso especial julgado em Brasília teve origem em julgamento da 20ª Câmara Cível do TJRS que manteve a sentença de primeiro grau, negando provimento à apelação, “ante a ausência de interesse de agir”.

Agora, com base no art. 543-C, parágrafo 7º, II, do CPC, surge a possibilidade de retratação pelos órgãos julgadores do TJRS, nas hipóteses em que houve decisão em sentido contrário ao decidido pelo STJ, o que se dará na maior parte dos 212 recursos especiais que tratam do mesmo tema e que se encontram com andamento suspenso no Rio Grande do Sul.

Os recursos especiais interpostos contra decisões do TJRS que estão em consonância com o decidido pelo STJ, terão seu seguimento negado, nos termos do art. 543-C, parágrafo 7º, I, do CPC.




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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