|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.07  |  Criminal   

1ª Turma do STF concede hábeas a septuagenário por prescrição de crimes

A 1ª Turma do STF concedeu habeas corpus a Salomão Akel, condenado por falsidade ideológica e crimes contra a ordem tributária.  A maioria dos ministros entendeu que os crimes prescreveram porque, na data da sentença condenatória, Akel tinha mais que 70 anos. O benefício está previsto no artigo 115 do Código Penal.
 
A discussão dos ministros girou em torno de saber qual sentença condenatória deve ser considerada como marco para estabelecer o direito ao benefício, que reduz pela metade o prazo de prescrição dos crimes.  O ministro Marco Aurélio considera como baliza a sentença condenatória transitada em julgada, quando não cabe mais recurso da defesa.
 
Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Sepúlveda Pertence analisaram o caso concreto para fixar o marco.  Para eles, Akel obteve o direito ao benefício porque completou 70 anos cerca de três meses antes da data da publicação do resultado do julgamento de embargos de declaração interpostos pela defesa contra a decisão de segunda instância que confirmou a condenação.
 
Para os ministros, a publicação da decisão dos embargos foi, nesse caso, essencial, já que eles esclareceram a sentença condenatória. "Sentença aqui tem o sentido de uma decisão que corresponda a um título judicial que tenha como conteúdo a condenação afirmada. Ora, na medida em que os embargos vão esclarecer qual é este conteúdo, eu não tenho realmente esse título definitivo", resumiu a ministra Cármen Lúcia.
 
O ministro Carlos Ayres Britto considerou como marco a sentença condenatória de primeira instância, que para ele somente foi confirmada em segunda instância, por ocasião do julgamento da apelação da defesa. (HC nº 89969).

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Fonte: STF
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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