|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.10.08  |  Advocacia   

10° JEC da Capital adota processo virtual e recebe petições iniciais por meio eletrônico

O representante da OAB/RS no Foro Regional do Partenon, na Capital, Vanderlei Fernandes Leal, enviou correspondência ao presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, informando sobre o pedido feito pelo juiz de Direito do 10° Juizado Especial Cível (JEC) do referido Foro, Ricardo Pippi Schmidt.

Em ofício enviado à Ordem gaúcha, Schmidt pede que seja amplamente divulgado aos advogados gaúchos que o 10° JEC está recebendo, desde o dia 1° do de outubro, petições iniciais também por meio eletrônico, como parte da implantação do “Processo Virtual”.

O documento pode ser enviado para o e-mail setorial do cartório: [email protected], via disquete ou CD-ROM.

Conforme o juiz, a petição enviada pelo advogado deverá ser redigida em editor de texto, preferencialmente, o BROFFICE, em letra arial, tamanho 12. Precisa conter, ainda, o e-mail do procurador e a qualificação das partes, com indicação, no mínimo, do nome e endereço completos, com número de CEP, CPF/CNPJ e RG, de forma a agilizar a distribuição.
 
Competência territorial

O magistrado destaca, ainda, que o advogado que optar pelo ajuizamento do pedido por via eletrônica deverá, previamente, se certificar da competência territorial do 10° JEC Partenon, conforme artigo 4°, da Lei n° 9.099/95. A pesquisa pode ser realizada no endereço eletrônico: http://www.tjrs.jus.br,  link Institucional (acessar Comarcas/Foros Regionais) e após consultar a competência por logradouro.

Schmidt adverte que as petições que não forem da competência do 10° JEC serão devolvidas ao advogado, via e-mail, sem distribuição.

Expedição de documentos

Será considerada distribuída a petição inicial tão logo ocorra a geração do Termo de Apresentação e da Certidão de Entrega, que serão enviados para o e-mail do advogado em resposta, com aviso de recebimento. “Servindo este como intimação da data designada para a audiência conciliatória, na qual deverá apresentar o instrumento de mandato e os documentos pertinentes”, informa o magistrado.
Para a correta leitura dos documentos expedidos pelo Judiciário, é necessária a utilização do editor de textos BROFFICE, cuja instalação gratuita pode ser feita em http://www.broffice.org/download



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Da redação do Jornal da Ordem com informações do TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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