|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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ARTIGO

13.11.14  |  Delma Silveira Ibias   

Uma vitória das mulheres e da cidadania

Por Delma Silveira Ibias, advogada, conselheira estadual (RS), presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-RS e vice-presidente do Ibdfam-RS.

O Conselho Federal da OAB aprovou na segunda-feira (03) a cota de 30% de gênero em suas chapas a partir das próximas eleições. Na prática significa dizer que as chapas concorrentes às eleições da entidade terão, a partir de agora, no mínimo 30% de mulheres, haja vista que na imensa maioria das seccionais, subseções e conselho federal, as diretorias são compostas por homens.

Essa equiparação era uma luta antiga das mulheres e é bom que se registre que, atualmente, são quase metade dos inscritos na categoria e nos bancos das faculdades de direito; logo não nos parece justo que não participem dos colegiados diretivos da entidade.

Essa decisão vem ao encontro dos anseios não só das advogadas, mas da OAB enquanto instituição que representa e defende os interesses da cidadania, pois como protagonista e defensora dos direitos da sociedade e das questões de gênero, não poderia se omitir da decisão em seus quadros e ficar à margem desta evolução que vem coroar essa luta das advogadas.

Ressalta-se que a representatividade que a mulher vem alcançando e consolidando nos mais diversos setores da sociedade e nas carreiras jurídicas, deve ser refletida na Ordem, que é considerada a casa do povo e da cidadania e baluarte na luta pela igualdade de direitos.

É certo afirmar que a presença feminina atual, ainda que de forma reduzida, já tem destaque importante e colaborativo na instituição, o que vem coroar o pleito que ora passa a viger.

Cabe ressaltar que tal metodologia vale para ambos os gêneros, visando a igualdade de representação, ou seja, as chapas devem conter, pelo menos, 30% de mulheres em sua composição, o que será inversamente aplicado, quando houver chapas majoritariamente femininas, visando igualdade de representação dos gêneros.

Essa decisão é de suma importância e vem consolidar, fortalecer e estimular a efetiva participação feminina nos quadros da Ordem, contribuindo, cada vez mais, com os avanços sociais da advocacia e da cidadania.

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