|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

23.04.07  |  Raymundo José Dias de Carvalho Leitão   

A solução tem que ser outra - Artigo de Raymundo Dias de Carvalho Leitão

Por Raymundo José Dias de Carvalho Leitão,
advogado (OAB/RS nº 60O82)
 
Li com atenção os comentários da assessora de magistrado em Rio Pardo (RS), dona Camila Flores, defendendo a necessidade da existência de assessores especiais. Tal senhora teria razão, não fosse ter esquecido um pormenor importante, que adiante analiso.
 
Além de advogado, sou médico (Cremers  nº 2750), militante em ambas as profissões, e acredito que há semelhança entre o trabalho do médico, do advogado e do juiz, eis que todos eles ouvem a história do paciente (lêem a petição inicial e a resposta), colhem informações (colhem a prova das partes), examinam o caso (especialmente as provas), fazem diagnóstico (estudam o caso à luz do direito) e formulam a terapêutica (dão sentença).
 
Mas, o caso dos assessores especiais, vamos examiná-lo sobre outros aspectos.
 
Ao que se depreende do comentário da articulista, a comarca de Rio Pardo tem a felicidade de contar com uma magistrada zelosa, que examina efetivamente o trabalho de sua assessora e esta - como “quem mal não tem, mal não pensa” - além de competente e honesta, acredita que esta felicidade ocorre em todas as varas e câmaras do Rio Grande do Sul.
 
Mas, no grande universo de magistrados e assessores honestos, competentes e zelosos, como em qualquer outro grupo humano, certamente existem desonestos, pois os homens são homens e não anjos.
 
Para tornar bem clara a tese que apresento a seguir, vamos supor um fato.
 
Imagine, dona Camila, que algum parente seu seja colocado sob meus cuidados médicos e eu delegue a um “assessor” competência para fazer diagnóstico e instituir terapêutica e, a final, o paciente morra.  Existe algum juiz que não me mandaria a júri, por homicídio doloso, por dolo eventual?
 
Do mesmo modo, embora em pequeno número, é de se acreditar que todos (grifei) os assessores especiais dos magistrados sejam honestos?
 
Ora, os vigaristas são espertos e, após conquistarem a confiança dos magistrados, prestando-lhes bons serviços, é de se acreditar que, ao menos alguns dos julgadores, não assinarão sem ler as minutas que lhes são apresentadas?
 
Então, o “paciente morre” e as partes saem injustiçadas.
 
Mais: se até o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia saiu algemado por corrupção e - dentre outras pessoas - atualmente o ex-vice presidente do TRF-2 está sendo acusado de receber propina (“em dinheiro”, conforme seu pedido, gravado por grampo telefônico), é de se acreditar que não existam assessores que se vendam (baratinho)?
 
Data vênia, a solução tem que ser outra, nem com assessores, nem com demora na prestação jurisdicional.

(*) E-mail: [email protected]

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