Por Eduardo Gralha Silva,
presidente da Subseção de Soledade da OAB/RS
Face à informação prestada pelo senhor presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargador Marco Antônio Barbosa Leal, sobre as conseqüências ao Judiciário, em relação à eventual aprovação do Projeto de Lei n° 391/2007 - o qual dispõe sobre a criação do Fundo Estadual dos Precatórios–FEP/RS, faço algumas colocações.
O projeto patrocinado pelo Governo do Estado - que altera e redireciona os recursos dos depósitos judiciais que compõem o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, que atualmente são os recursos administrado pelo TJRS e permitem a realização de obras e investimentos de infra-estrutura sem a utilização de recursos públicos - tem o condão de inviabilizar a construção da sede do novo Foro desta cidade de Soledade e a criação da 4ª Vara Especializada (Criminal).
Ora, a construção e a instalação são anseios da comunidade regional, que foram conquistados com muito trabalho.
Assim, a Subseção de Soledade da OAB/RS vem manifestar publicamente o seu repúdio a este Projeto de Lei n° 391/2007, que tem postura retrógrada ao desenvolvimento regional.
É preciso que os nossos deputados e lideranças regionais tomem imediatas providências, unindo-se para desarticular a aprovação deste nefasto projeto que inviabiliza o crescimento e desenvolvimento da nossa cidade e região.
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