Por Pedro José F. Alves,
advogado (OAB/RJ nº 14.182)
Realmente, só posso compreender as explicações constantes do artigo da estagiária Keilly Gomes Amorim (Espaço Vital de ontem) pelo prisma de sua inexperiência. A questão básica é que, ao contrário do que ela supõe, é impossível exercer a jurisdição sem leitura, reflexão e redação.
O processo de exercer a jurisdição não é um processo físico de correção de frases, períodos, pontuação e vocábulos empregados, mas um processo de leitura, análise, aplicação dos princípios e das normas jurídicas sobre os fatos, sua tipificação e conclusão.
Neste processo, devem ser considerados, sentidos, os argumentos empregados, o direito indicado, as provas produzidas ou a produzir e, enfim, todo um somatório de fenômenos que um assessor não está capacitado a empregar.
Destarte, afirmar-se que - como ela fez - que "...para mim não importa se quem decide é o juiz ou seus assessores, para mim importa que alguém decida..." é muito mais um sinal de desespero e desesperança, na consecução do direito e da justiça, que qualquer premissa válida a justificar o fim da justiça.
Efetivamente, aquela assertiva merece, por seus termos, muito mais reflexão, mas não pelo que assumiu a articulista, mas pelo que representa de desencanto quanto ao sistema. Se admitirmos a validade do posicionamento explicitado pela estagiária - certamente uma futura combativa advogada - não haverá razão para a justiça judiciária, e que se inscrevam na solução dos conflitos extra-judiciais os demais direitos, que não só os disponíveis!
Todavia, não me parece que a Justiça, como entidade garantidora da realização dos direitos indisponíveis, deva desaparecer ou ser extinta.
Que se reforme a justiça, que se criem os juízes de instrução numa etapa inferior aos juizes substitutos e titulares e, talvez, com menos prerrogativas que os demais, na ascenção da carreira, mas que cessem urgentemente as decisões ou despachos não meramente administrativos analisados e elaborados pelos auxiliares de magistrados e de ministros (porque o fenômeno ocorre na primeira, na segunda instância e até nos tribunais superiores).
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