|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

07.05.07  |  Carlos Roberto Lofelo Caníbal   

Não desconfiem dos juízes ! - Artigo de Carlos Roberto Lofego Caníbal

Por Carlos Roberto Lofelo Caníbal,
desembargador do TJRS.

A prestação jurisdicional é uma missão singular. Não raro, quando se julga, se desagrada a alguém. É da natureza humana não se conformar com perdas ou aceitar frustrações. Por isso, os juízes nem sempre são pessoas muito simpáticas no meio social em que convivem.

Tanto assim que, na obra "República", Platão explica por que juízes e médicos são tratados com certa desconfiança, como se fossem sintomas reveladores das patologias orgânicas, éticas e morais de que sofrem os cidadãos.

Os juízes, como os médicos, respiram durante parte de suas vidas um ar viciado nos sombrios hospitais de todas as mazelas humanas que são os tribunais. Por presumíveis conhecedores do que de mais impactante há no ser, é que são vistos com desconfiança.

O Poder Judiciário é o único recôncavo de reconhecimento dos direitos fundamentais do cidadão, do empresário, repositório das grandes e sérias repercussões democráticas do Estado e até contra este, quando aquele - o cidadão - tem seus direitos por este infringidos.

Devemos nele ter confiança sem igual, desde que não se dê motivos para que outro seja o sentimento. Quando o médico ou o juiz erram, parece que o mundo cai sobre nós em face do inesperado. Não podemos ser ingênuos, os homens erram, uns mais do que outros é bem verdade, saber diferenciar faz a diferença.

Quando se tem notícia de fatos envolvendo uns e outros, como divulgado ultimamente na mídia, o impacto em nossa confiança é absoluto. Igualmente ao pequeno pingo de molho que cai em nossa camisa branca quando estamos comendo macarrão, nosso descontentamento é imediato. Mesmo que o ponto atingido seja localizado e o restante da vestimenta não atingido. Mas ao generalizar parece que perdemos por inteiro a veste, quando não é assim.

Nos casos envolvendo órgãos do Poder Judiciário, ocorre o mesmo. Algumas denúncias de ilegalidades pesam sobre juízes no centro do país, mas não atingem o restante da magistratura, que detém retidão em termos de conduta de seus órgãos no exercício da jurisdição e socialmente.

Então, é necessário que se faça um exame crítico dos fatos sem generalizações, porque, como diz o filósofo, "não é o nome que designa o ser, mas sim sua essência". Mas a investigação, mais do que para outros, deve ser profunda e rápida.

Assim, não se cai na armadilha falaciosa de confundir uns por outros, incidindo na também falaciosa acusação deste por aquele somente para expormos nossos descontentamentos de modo inconsistente.

Mesmo graves as acusações que pesem sobre magistrados, eles, como qualquer outro cidadão, devem ter um julgamento justo, com base nas leis que regulam casos iguais para todo e qualquer cidadão, devendo haver tranqüilidade no exame das provas e que ainda não foram produzidas porque os eventuais acusados não tiveram, ainda, oportunidade de defesa.

Para se fazer um juízo de desvalor de conduta, só após o exame eqüitativo de tudo isso é que se poderá assim proceder, observando-se que se presume inocente, conforme dispõe a Constituição, todo aquele cidadão que ainda não foi condenado.

Na sessão de julgamento do dia 25 de abril, na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deste Estado, foi aprovada por unanimidade proposição nossa no sentido de que o TJRS consulte os magistrados deste Estado para que coloquem à disposição informações a respeito de suas declarações à Receita Federal e quebra de todo e qualquer sigilo a que tenham direito. Não pode haver dúvida sobre o proceder de magistrado.

Portanto, não desconfiem dos juízes, em termos.

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