|   Jornal da Ordem Edição 4.450 - Editado em Porto Alegre em 19.12.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

24.04.07  |  Keilly Gomes Amorim   

Muito barulho por nada

Por Keilly Gomes Amorim,
estagiária de Direito.
 
Tenho acompanhado no Espaço Vital a intensa discussão que se formou acerca de os assessores de juízes e desembargadores fazerem sentenças e outras decisões.

Escrevo isto para expressar a situação que pude acompanhar em mais de dois anos de estágio em gabinetes de alguns juízes.  Posso dizer, com certeza, que nunca presenciei magistrado algum assinar sentença ou outras decisões, simplesmente porque seu assessor levou-as para que ele as assinasse.

O juiz, devido ao grande número de processos e audiências, necessita de um assessor para redigir e elaborar as decisões. Mas que fique claro - ao menos ao que pude assistir - que o assessor redige a decisão e o juiz a lê, faz alterações, corrige, acrescenta ou retira parágrafos etc.

Concordo com o doutor Antônio Augusto Biermann Pinto, de que a afirmação da assessora de magistrado Camila Flores ("Para mim não importa se quem decide é o juiz ou seus assessores, para mim importa que alguém decida") merece maior reflexão.

Mas me arrisco a dizer que a intenção dela, assim como a minha ao escrever estas linhas, é a  de salientar que os juízes só passam a elaboração de decisões para seus assessores na intenção de prestar uma jurisdição mais célere.

E nunca para transferir a jurisdição, o que de fato nunca vi ocorrer!

(*) E.mail: [email protected]


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