|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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ARTIGO

28.05.07  |  Alexsandro Oliveira   

O linchamento moral de meros suspeitos - Artigo de Alexsandro Oliveira

Por Alexsandro Oliveira,
advogado (OAB/RS nº 59283)
 
Li o artigo do colega Cezar Britto, presidente do OAB nacional, no Espaço Vital de quinta-feira (24) e, como uma luva, suas palavras revestiram o caso do suposto esquema de fraude à previdência ocorrido em Rio Grande (RS).
 
Tivemos uma ação cinematografica da Polícia Federal, a quem devemos reverência em função dos relevantes serviços prestados à tão combalida sociedade brasileira. No entanto a execreção a que os suspeitos são submetidos é ineceitável.
 
Não estou advogando em favor deles e tão pouco contra o trabalho policial.  Advogo em favor do princípio constitucional da presunção de inocência e defendo o direito de imagem destes cidadãos, que tem sua dignidade enlameada sem condenação.
 
Qualquer estudande de Processo Penal sabe que o procedimento policial contenta-se com o fumus comissi delicti o que  não significa certeza do cometimento de um ato criminoso.
 
Enfim,  é no decorrer do processo penal que serão avaliadas as provas produzidas, as teses de acusação e defesa, para então termos uma decisão que também pode ser combatida por meio dos recursos cabíveis e tão somente com a ocorrência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória teremos a certeza, pelo menos jurídica, de que ocorreu um crime e que o réu foi seu autor.
 
Mas o que ocorre é exatamente o contrário, meros suspeitos são moralmente linchados e condenados pela imprensa e sociedade.
 
E em caso de absolvição na fase processual apropriada não terão o mesmo espaço na mídia para demosntrarem que são inocentes, ficam esquecidos ou apenas uma nota no cantinho do jornal informa que foram absolvidos.
 
A liberdade de informação deve ser usada de forma cautelosa, sob pena de ser destruído um patrimônio moral e um nome construído ao longo de anos de carreira profissional e vida social.  Danos estes irreparáveis.
 
Não podemos esquecer o exemplo da Escola Base, em que os proprietários foram condenados pela sociedade e principalmente pela mídia, suas vidas foram destroçadas e posteriormente foi reconhecida sua inocência. Ora, não haverá dinheiro no mundo que indenize os anos de angústia e sofrimento pelos quais passaram até ter uma decisão reconhecendo suas condições de inocentes.
 
(*) E.mail: [email protected]

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