|   Jornal da Ordem Edição 4.403 - Editado em Porto Alegre em 11.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

27.04.07  |  Deoclécio Galimberti   

A “arte de furtar” - Artigo de Deoclécio Galimberti

Por Deoclécio Galimberti,
professor e doutor em Direito 
 
Quando se fala em acabar com a corrupção no Brasil, logo vem à mente pagar bons salários ao funcionalismo. Ledo engano. Quem ganha mais que os parlamentares, os magistrados, membros do Ministério Público e policiais federais? E quem ponteia a corrupção?

Logo, altos salários não servem de parâmetro para combater o mal que aqui se instalou com os governos-gerais e impiedosamente continua até o presente. A doença só poderá ser debelada com uma boa educação – ensinada na escola –, forte dosagem de moral e muita vergonha – adquiridas pelos exemplos do lar e nos costumes do meio social.
 
O problema é antigo. Em meados de 1700, foi editado o livro “Arte de furtar” (L&PM Pocket, 2005), escrito por um “Anônimo do Século XVIII”, mas a obra foi atribuída ao Padre Vieira, cuja narrativa refere-se a roubalheiras nas cortes e nas colônias portuguesas, delitos que se assemelham aos praticados no Brasil.
 
Sabe-se que, segundo o Código Penal, furto designa o ato de subtração, feito às escondidas, de forma sorrateira ou clandestina (art. 155), se diferenciando do roubo pelo fato de a subtração se dar mediante violência à coisa ou à pessoa que a detém (art. 157). No serviço público, entretanto, furto, roubo ou uso constituem o crime de peculato (art. 312).
 
O livro é admirável, obra virulenta para a época, porque denuncia e ridiculariza os poderosos, satiriza a sociedade e as instituições, provocando reações dos atingidos. É o marco histórico, o passo inicial do que acontece no Brasil, como, diariamente, nos mostra a imprensa.

O poder público brasileiro pratica os mais desavergonhados e explícitos atos de corrupção, injustiça fiscal, fraudes em compras públicas, peculato, estelionato, especulação, tráfico de influência, advocacia administrativa, superfaturamento, acumulação de cargos, suborno, cabides de empregos, funcionários fantasmas, lentidão burocrática, nepotismo, politicagem, produtos de baixa qualidade e outros golpes ainda não batizados.
 
São 312 páginas com 70 capítulos, revelando que já foi "nobre" furtar e até havia mestres para ensinar tal arte. Demonstra, à saciedade, que furtos e roubos sempre existiram no âmbito dos serviços públicos. Apenas foram alterados alguns métodos ou formas de praticá-los, hoje naturalmente sofisticados. Sinal de que evoluímos. E continuaremos a evoluir, enquanto no Brasil houver políticos que são de todos os partidos, desde que lucrem alguma coisa em cada um deles.   
 
(*) E.mail: [email protected]  

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro