|   Jornal da Ordem Edição 4.403 - Editado em Porto Alegre em 11.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

08.05.07  |  Carlos Eugênio Giudice Paz   

O grande blefe dos famosos “spreads” bancários - Artigo de Carlos Eugênio Giudice Paz

Por Carlos Eugênio Giudice Paz,
advogado (OAB/RS 55.243)
 
Os famosos “spreads” bancários altíssimos servem como justificativa para manterem-se em patamares do absurdo as altas taxas de juros no Brasil. Não há qualquer preocupação do Judiciário em buscar saber o porquê, muito embora, parte dele, se utilize das afirmações infundadas do Banco Central e da Febraban para sentenciar (e mal) as ações daqueles que litigam contra os bancos.
 
Alguns julgadores entendem que taxas, como as  cobradas, não são excessivas(?!) Chegam a afirmar que estão nas taxas médias cobradas pelo mercado.

Mas como se chegou a essa média? Nenhum dos bancos que compõem essa média teve de explicar, mostrar com transparência, quanto custou efetivamente essa captação. Portanto, cobram o que querem, como querem da maneira que entendem. Baseado nisso, nessa falta de transparência, temos que a tal taxa média é o resultado de um cartel.
 
Imaginem um jogo de pocker. Imaginem algum jogador dizer que ganhou porque tem um “four de ases”. Imaginem esse jogador levando todas as fichas da mesa, sem ter de mostrar o jogo que tem nas mãos. Absurdo? Pois é exatamente isso que faz o banco! E “todos” acham normal.
 
Outro exemplo: imaginem uma licitação pública. Imaginem as propostas em envelopes fechados. Imaginem a empresa vencedora da licitação ganhar  das demais sem ter de abrir o envelope e mostrar sua proposta. Absurdo? Pois também é exatamente isso que faz o banco! E “todos” acham normal.
 
Mas, nem todo dinheiro arrecadado paga juros. Por exemplo: o “float”, isto é, o dinheiro resultante de várias operações, e que permanece à disposição, sem juros, até ser sacado pelos beneficiários.
 
Há também os juros baixíssimos - são aqueles pagos aos correntistas de caderneta de poupança (0,56% ao mês).
 
A mera afirmação de que as taxas são as praticadas no mercado e que por isso podem ser repassadas ao consumidor não pode prevalecer sem a devida demonstração.  Apenas afirma-se (clichê) que taxas são captadas no mercado. Dizem que as taxas são altas. Dizem, mas não provaram em momento algum!
 
Na realidade, o ato de demonstrar essa captação de valores no mercado em benefício do consumidor não é mera liberalidade do banco. É bem mais que isso! É Um dever!  Esse dever é de forma permanente desrespeitado.
 
“O dever de investigar está ontologicamente vinculado ao de fiscalizar. É preciso que tenhamos a consciência de que as posições exclusivistas e marcadamente corporativas militam contra a efetividade do dever de fiscalização”. Discurso do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, na solenidade de posse da ministra Ellen Gracie na Presidência do Supremo Tribunal Federal 
 
Necessária a mudança de postura por parte de alguns julgadores. Que não repitam clichês sem irem a fundo da questão dos “spreads”, que não deixem de investigar, que não abdiquem do nobre dever da isenção e que jamais tenham distante a frase que diz: "os  juristas devem viver com sua época, se não querem que esta viva sem eles". (Louis Josserand).
 
(*) E.mail: [email protected]

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro