|   Jornal da Ordem Edição 4.403 - Editado em Porto Alegre em 11.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

16.04.07  |  Thiago Albeche   

É proibido ter dúvidas ? - Artigo de Thiago Albeche

Por Thiago Albeche,
advogado licenciado e assessor de juiz de Direito

Surpreendi-me com o artigo - escrito por advogado - que recebeu o título  "Empastelamento Jurisdicional" (Espaço Vital de 13.04.2007).

Surpreendi-me não com a integralidade do seu teor, mas quanto à desnecessária tripudiação sobre uma questão que é ínsita a qualquer ser humano: a dúvida.

Uma causa apontada para o "empastelamento", foi a  "falta de preparo e profissionalismos de assessores nomeados" e a "pérola" de uma assistente de juíza convocada ao TJRS  que tem dúvidas que foram "escancaradas aos quatro cantos do Estado".

Parece desnecessário, mas tem que ser dito: ter dúvida não é pérola nenhuma! O assessor, como qualquer outro operador do Direito, pode e deve ter dúvidas.

As dúvidas que a assessora teve e que foram publicadas, nada mais demonstram do que a sua atenção ao caso específico que, por suas peculiaridades, despertaram-lhe uma incerteza que terminou em um alerta à magistrada para quando fizesse a correção do julgado. Isto se chama zelo.

Dúvidas possuem juízes, promotores e advogados. No entanto, não se tripudia nas dúvidas que estes possuem.

Dúvidas manifestadas são erros não concretizados, e isso se chama efetividade processual, diária e silenciosamente construida nos gabinetes dos foros do Estado, talvez, no entanto, sem a mesma repercussão.

Perdoem-nos, por favor, aqueles que não possuem dúvidas.
 
(*) E.mail: [email protected]

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