|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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ARTIGO

30.05.07  |  Rinez da Trindade   

A corrupção e os poderes estatais - Artigo de Rinez da Trindade

Por Rinez da Trindade,
juiz de Direito (*)

A imprensa nos últimos tempos tem dado um tratamento privilegiado à difusão de notícias que envolvem o desvio de conduta de altas autoridades do país, fato este que, deploravelmente, atinge os membros dos três poderes constituídos: o Legislativo, o Executivo e, ultimamente, o próprio Poder Judiciário viu-se aluído em sua imagem, pela imputação de corrupção a alguns de seus altos expoentes.
 
Fez-se um estardalhaço de pronto, a ponto de uma importante revista semanal de circulação nacional colocar em manchete que o Poder Judiciário estava no banco dos réus.
 
A manchete é sofismática e cavilosa. Em primeiro lugar, porque os acusados de conduta desviante pertencentes aos quadros do Poder Judiciário são em número insignificante e, em segundo lugar, os altos dirigentes da magistratura adotaram as medidas apropriadas à solução do problema, ou seja, a investigação rigorosa e o afastamento das funções dos apontados como praticantes de irregularidades.
 
Contudo, é bem de ver que a corrupção, o desvio de conduta, a tendência ao desregramento faz parte da natureza humana, conforme os seculares ensinamentos que vêm da Bíblia e são corroborados pelos pensadores pagãos da antiguidade grega e romana (Platão, Aristóteles, Cícero, etc).

Na civilização cristã, os filósofos Agostinho, Tomás de Aquino, Hobbes e Kant confirmam a assertiva de que o homem é pêndulo que balança entre a satisfação dos desejos (princípio do prazer ou da felicidade) e a prática do bem, ou seja, a observância das regras morais e que, face à tendência de se dar mais atenção ao prazer, foi necessário criar o Estado, como instância inibidora do agir desregrado do ser humano.

Ora, se o ser humano tem esta tendência desviante e, se os agentes do poder político são humanos, não é impossível que, eventualmente, algum deles se deixem tanger pelos apelos da vida sem freios. Quando estes fatos acontecerem e vierem a ser surpreendidos, devem ser responsabilizados os seus autores como qualquer cidadão comum e, ordinariamente, o são.
 
Logo, não se deve supervalorizar as condutas desviantes tópicas de que a mídia dá notícia em relação aos agentes políticos estatais. Antes, é importante ressaltar a necessidade de se prestigiar e exaltar o papel do Estado e a função das autoridades que, silenciosamente, cumprem seu dever em suas diferentes funções, analisando os processos oriundos das condutas irregulares ou criminosas e, respeitando o contraditório e do direito de defesa, punam os culpados.
 
Outrossim, devemos sempre agir para que casos pontuais não possam ser vistos pela sociedade em geral como objetos de generalização. A verdade deve ser sempre o nosso norte e isto já foi provado pelos magistrados do Rio Grande do Sul, que em épocas anteriores e em situações assemelhadas foram os pioneiros no Brasil até mesmo colocando seus sigilos bancários e outros à disposição de quem quer que seja.
 
Portanto, ainda que possa aparecer alguma nódoa na ação dos agentes do pode estatal, em casos isolados, não se pode prescindir da ação estatal para controlar e administrar este conflito permanente que se trava entre os agentes sociais no curso da civilização humana, materializando a eterna luta entre o prazer e o dever.

Assim, a Ajuris mais uma vez na vanguarda do país fará um ato público contra a corrupção, na próxima sexta-feira, 1º de junho, às 14 h, na sede da Escola Superior da Magistratura, em Porto Alegre, contando com o apoio da OAB-RS, de outras associações e também de autoridades.
 
(*) E.mail: [email protected]
(*) Integrante do Departamento de Assuntos Constitucionais e Legislativos da Ajuris.
 

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