|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

23.07.13  |  Cristiane da Costa Nery   

Concurso para procurador municipal é uma necessidade

Cristiane da Costa Nery, vice-presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/RS e conselheira seccional

A ordem constitucional brasileira define o município como ente da federação, responsável não só pela execução, mas também pela formulação de políticas públicas, com gama enorme de competências.

Para que se efetive é necessária estruturação e organização com pessoas qualificadas a dar concretude a essas responsabilidades.

Não se concebe o poder público sem os profissionais da área médica, de educação, trânsito, por que se conceberia sem o advogado concursado?

Os procuradores municipais compõem de forma essencial a estrutura para concretização de uma cidade digna em todas as suas formas. Assumem papel de fundamental importância no controle da legalidade, na defesa da instituição administrativa, dos bens e do interesse públicos e dos dispositivos constitucionais, exercendo função de estado para garantia da democracia e do próprio Estado Democrático de Direito.

Somos nós que identificamos atos ímprobos, que indicamos a possibilidade de implementação de políticas, conferindo segurança jurídica ao ato praticado, que defendemos diariamente o município nos tribunais, fortalecendo a arrecadação para possibilitar que a população receba os serviços que lhe são devidos, que defendemos o dinheiro público em ações descabidas.

É por nós que passa o processo que autoriza ou não uma licitação, que aprova ou não a legalidade de uma obra, que efetiva direitos sociais ao trazer para si a competência pela regularização fundiária.

Nós somos a manifestação do próprio município nos termos da legislação brasileira. Portanto, a estruturação de carreira em todos os municípios, com a realização de concurso público, é uma necessidade e garantia da sociedade que precisa ter essa consciência e cobrar a atuação do gestor público.

Muito já se avançou, mas é preciso mais. Trata-se de respeito à ordem jurídica instituída, como um ato de afirmação do comprometimento com o interesse público e com o ente que representamos, como a defesa do próprio estado brasileiro em um momento em que novamente vemos vários municípios assolados por denúncias de desvios de verbas públicas, evidenciando a falta de controle interno eficaz.

Recentemente assistimos no programa Tele Domingo da RBS TV, reportagem sobre grandes dívidas deixadas por ex-gestores públicos de municípios com os tribunais de contas.

Assistimos também ao bom exemplo dado pela Procuradoria de Porto Alegre, que iniciou e coordenou investigação interna, por determinação do prefeito José Fortunati, culminando na reorganização de estruturas, modernização e revisão de fluxos, na abertura de sindicâncias, além do compartilhamento de informações com o Ministério Público para atuação na parte criminal que lhes competia, afastando dos quadros municipais servidores suspeitos de corrupção passiva.

No momento em que vemos a população se insurgir contra a corrupção, repudiando desmandos e incompetência, é preciso reafirmar a consciência de que a advocacia de estado é a responsável pelo primeiro controle de legalidade nas Administrações Públicas.

Tramita há 10 anos no Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17, que pretende constitucionalizar a carreira do procurador municipal, deixando expressa a necessidade de que se organize por concurso público o ingresso desse profissional, o que, infelizmente, ainda não ocorre em vários municípios, onde prevalece o critério político-partidário. A PEC já foi aprovada na Câmara Federal. O integral fortalecimento da advocacia pública e da sua essencialidade à efetivação da justiça é medida que se impõe.

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