|   Jornal da Ordem Edição 4.284 - Editado em Porto Alegre em 24.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
ARTIGO

31.10.07  |  Roberto Duro Gik e Eduardo Velo Pereira   

Como pagar dívida de R$ 3,5 bilhões de precatórios usando apenas R$ 35 milhões ?

Por Roberto Duro Gik e Eduardo Velo Pereira
presidente e vice-presidente, respectivamente, da Subseção da OAB de Uruguaiana (RS).


Recentes manifestações dos advogados Telmo Schorr e Rogério Guimarães Oliveira sobre os precatórios precisam ser respondidas, em especial porque a indagação que fizeram segue formulada em interpretação equivocada dos fatos e das verdadeiras conseqüências do Projeto de Lei nº 391/07 (que cria o FEP/RS - Fundo Estadual dos Precatórios) e porque cometem verdadeira injustiça à conduta do nosso presidente Claudio Lamachia sobre o assunto.

Equivocaram-se lamentavelmente, os dois referidos advogados ao escreverem que "o presidente da OAB/RS assume posição inusitada, que contraria os interesses da advocacia" e que "OAB/RS é contra projeto de lei gaúcho para pagamento de precatórios com depósitos judiciais".

É importante que a nobre Advocacia gaúcha atente para que:
 
1) Foram as Subseções de Uruguaiana, Itaqui e Alegrete, por seus presidentes locais - e não o presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia -, que solicitaram audiência com o presidente da Assembléia Legislativa e com o presidente do Tribunal de Justiça para tratar sobre o assunto da paralisação da construção dos prédios da Justiça Estadual em suas três respectivas comarcas. O presidente da Seccional da OAB-RS foi apenas convidado a comparecer ao ato.

2) A preocupação das referidas três Subseções decorre da constatação de que a retirada dos recursos do Judiciário, oriundos dos depósitos judiciais, criados pela Lei nº 11.667/2001, resultaria na suspensão das tão esperadas obras de construção dos prédios da Justiça Estadual e da necessária criação de varas especializadas, naquelas comarcas.

3) Na oportunidade do encontro, o presidente Claudio Lamachia - ao contrário das afirmações equivocadas dos colegas Telmo Schorr e Rogério Guimarães Oliveira, veiculadas na Internet - posicionou-se favoravelmente à criação do FEP/RS. O presidente da Ordem gaúcha inclusive elogiou a iniciativa do Executivo em inserir essa providência no Pacote do Governo. A manifestação presidencial da nossa entidade de classe restringiu-se a destacar a conveniência de o presidente da Assembléia Legislativa e o presidente da OAB-RS serem os interlocutores no restabelecimento do diálogo entre o Governo do Estado e o Judiciário, a fim de "buscarmos uma solução que atendesse ao interesse dos gaúchos". Nada mais do que isso!

4) Não podem esquecer aqueles dois colegas autores dessa indagação eletrônica que - no viés da iniciativa do Governo do Estado (Projeto de Lei nº 391) em redirecionar esses (parcos) recursos do FRJ -fundo de reparelhamento do judiciário - para formar o FEP/RS - serão prejudicados milhares de advogados e jurisdicionados, que hoje trabalham em condições físicas precárias e em comarcas que sequer têm varas especializadas.

5) Não se trata somente da construção do Foros de Uruguaiana, Alegrete e Itaqui, mas do novo Foro Central de Porto Alegre e em várias outras comarcas ainda sem instalações mínimas necessárias. Tal se vê da manifestação dos presidentes das Subseções de Soledade, Alto Alegre, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Gramado Xavier, Ibirapuitã, Mormaço, Nicolau Vergueiro, São José do Herval, Tio Hugo e Victor Graeff.

6) Não esqueçam os colegas que tais recursos do FRJ são responsáveis, também, pela instalação e manutenção dos equipamentos eletrônicos e toda a área de informática do Judiciário gaúcho. Não olvidem também que muitas comarcas - como Uruguaiana, Itaqui, Quarai, Alegrete entre outras - sequer foram contempladas com o sistema de degravação nas varas cíveis, equipamentos necessários para reduzir a duração das audiências.

7) Por último, não nos parece aceitável que o Governo do Estado pretenda pagar os precatórios - que é uma dívida de 3,5 bilhões de reais - com os parcos recursos administrados pelo Judiciário, que são de 35 milhões de reais. Além do mais, existem outras alternativas para substituir esses R$ 35 milhões que seriam retirados do FRJ; dentre elas, a proposição do presidente da Assembléia Legislativa para que o Judiciário crie uma força tarefa para  agilizar a arrecadação via execuções fiscais.

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