Por Pedro Madalena,
juiz de Direito aposentado e advogado em Santa Catarina.
Li com atenção a nota (tecnicamente não é um artigo) intitulada “Ótica da Inexperiência” (Espaço Vital de 25.04.2007 ) onde o advogado Pedro J.F. Alves, parece crucificar a estagiária Keilly Gomes Amorim.
Os advogados, com muita razão, vem há vários anos clamando por justiça mais rápida. Agora que foi autorizado legalmente o funcionamento do processo virtual, que é forma de dar celeridade ao processamento das ações judiciais, a OAB ingressa com ADIn por não se conformar com a benéfica lei sancionada pelo presidente Lula.
O causídico articulista, do mesmo modo, também não se conforma com o assessoramento de magistrados, na composição de sentença judicial.
Pediria a gentileza de ele pensar sobre o enorme volume de processos dependentes de julgamento em todos os graus de jurisdição, impedindo, assim, que sejam julgados mais rapidamente sem o auxílio de assessores.
Não vislumbro nenhuma ilicitude jurídica ou administrativa, em o assessor jurídico compor despacho interlocutório e sentença que, sempre, são revisados e aprovados ou não pelo magistrado que assina o ato de sua exclusiva responsabilidade funcional e constitucional.
Imagino que se ele, por exemplo, viesse a judicar numa comarca de entrância inicial, com responsabilidade por direção do foro, serviço eleitoral, fiscalização de cartórios judiciais e extrajudiciais, controle de contadoria, distribuição, patrimônio, material, jardinagem, estacionamento, secretaria, informática, manutenção do prédio do foro, participar de eventos comunitários e etc., fatalmente, sem o auxílio de assessor, apresentaria na estatística de produção de sentença, índice abaixo do esperado pela Corregedoria Geral de Justiça, o que talvez pudesse comprometer o seu período bienal de experiência para ser aprovado como juiz substituto.