Projeto de Lei 365/2013, apresentado pelo Executivo, também visa possibilitar o depósito em folha de pagamento, por acordo entre as partes, sem a participação de advogados e do Judiciário.
O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, oficiará a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça e o Ministério Público para manifestar contrariedade e requerer a rejeição do Projeto de Lei 365/2013, apresentado pelo Executivo, que propõe novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), reduzindo o limite de enquadramento de 40 para 10 salários mínimos. A matéria também visa possibilitar o depósito em folha de pagamento, por acordo entre as partes, sem a participação de advogados e do Judiciário.
O anúncio foi feito em reunião, na tarde desta segunda-feira (19), com a secretária-geral adjunta, Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; o conselheiro seccional, Jorge Santos Buchabqui; e membros da Comissão de Precatórios da OAB/RS, Telmo Schorr, Carolina Buchabqui, Marcelo Fagundes e Paulo Pizzolotto.
Bertoluci lembrou que, em 2011, a OAB/RS já ajuizou no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs, e que agora é alvo de novas alterações por parte do Executivo. A ADI 4668 já conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas.
"A proposição representa verdadeiro calote ao afrontar aos direitos da cidadania, pois, se o projeto for aprovado, fará com que os credores do Estado, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com nova legislação impondo mais entraves no recebimento de seus créditos", afirmou Bertoluci, destacando que "mesmo prejuízo sofrerão os advogados, que, como representantes legais desses credores, terão suas prerrogativas violadas, diante da impossibilidade de receberem seus honorários contratuais e sucumbenciais, resultado do justo trabalho acordado antecipadamente com a parte".
Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759