|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.02.11  |  Advocacia   

Plano de previdência é condenado a pagar seguro de mais de R$ 250 mil

A Bradesco Vida e Previdência foi condenada a pagar R$ 250.733,00 a um militar reformado, em decorrência de seguro de vida por invalidez funcional. A decisão é da juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais, do Fórum Clóvis Beviláqua.

Consta nos autos que, em janeiro de 1988, o militar contratou seguro de vida com cobertura por invalidez permanente total por doença, que garantia indenização adicional em caso de doença que causasse incapacidade para recondução às suas funções.

Durante todos os anos, o segurado afirmou pagar em dia o contrato, tendo em vista que era feito desconto direto na folha de pagamento. No entanto, em 2007, ele sofreu neoplasia maligna de próstata, o que lhe rendeu sequelas como incontinência urinária, além de problemas emocionais.

O paciente reuniu a documentação, incluindo laudo médico emitido pelo Hospital do Exército, e apresentou à empresa para receber o montante. Em setembro de 2008, ele recebeu a negativa do pedido sob alegação de que sua invalidez não se enquadrava na cláusula do contrato. Com isso, o autor ajuizou ação, pleiteando o pagamento.

Em resposta, o Bradesco Vida e Previdência afirmou não haver prova de que o autor tenha perdido capacidade de viver de forma autônoma e que sua invalidez deveria ser considerada parcial, uma vez que ele poderia desenvolver outras atividades que não a de militar.

Em sua sentença, a juíza disse não haver qualquer controvérsia à invalidez sofrida pelo paciente e sua impossibilidade de desenvolver atividades de trabalho. A magistrada destacou ainda que o fato foi comprovado por perícia realizada por junta médica da própria seguradora.(nº 30065-21.2009.8.06.0001/0)


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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