|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.01.11  |  Legislação   

Lei Maria da Penha exclui legítima defesa

Homem que havia sido condenado por agressão, com base na Lei Maria da Penha, foi absolvido pelo TJDFT. Ele alegou que teria agido em legitima defesa, após ter sido agredido por sua companheira.

Ficou comprovado nos autos que a mulher iniciou a contenda desferindo uma bofetada no rosto do marido, que revidou com um único soco e depois ausentou-se do local. Foi caracterizada legítima defesa que excluiu a ilicitude da conduta.

A sentença no primeiro grau de jurisdição pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher estabeleceu pena de três meses de detenção a serem cumpridos em regime inicialmente aberto.

A conduta da vítima foi reconhecida como "determinante para o evento danoso", mas considerou-se que o "excesso na legítima defesa deve ser reprimido". O réu, então, entrou com apelação criminal junto à 1ª Turma do TJDFT e teve sua sentença modificada.
 


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Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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