|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.10  |  Dano Moral   

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 54,2 mil a idoso

Um idoso, de 80 anos, será indenizado em R$ 54,2 mil, pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), por recusa de atendimento. O paciente precisou contratar de emergência uma equipe médica para fazer uma revascularização do miocárdio, pois o plano de saúde alegou não ter cirurgiões cardíacos credenciados. A sentença é da 14ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

O paciente foi internado no Hospital São Lucas, em 17 de agosto de 2009, com dor toráxica, caracterizando uma angina. Diante da urgência da situação, o autor ingressou com ação, sendo deferida antecipação de tutela para que o réu indicasse médico credenciado para realização da cirurgia. Mesmo intimado, o plano de saúde, descumprindo a ordem judicial, juntou relação de médicos clínicos em cardiologia, com apenas um único cirurgião cardíaco não mais credenciado ao plano.

“A inexistência de credenciados na especialidade reclamada somada à conduta leviana na indicação de profissionais não habilitados, expôs o autor à angustiante expectativa, ensejando a reparação moral pela angústia, aflição e humilhação passadas. No caso dos autos não é mero inadimplemento, mas recusa a cumprir contrato justamente firmado para dar atendimento em situações de risco, afastando o perigo eminente em que se encontra o contratante”, afirmou a magistrada na sentença.

A juíza julgou procedente o pedido do autor e condenou a Cassi a pagar a quantia de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, e R$ 24,2 mil para reembolso das despesas referentes à cirurgia. (Processo nº 0211418-31.2009.8.19.0001).

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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