|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.03.10  |  Diversos   

OAB/RS manifesta preocupação com prejuízos enfrentados pelos advogados com implantação do processo eletrônico

Manifestando sua preocupação com os prejuízos que os advogados vêm enfrentando com a implantação do processo eletrônico, o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, com base nas sugestões e dificuldades apresentadas pelo Conselho Seccional da OAB/RS, encaminhou novo ofício ao presidente do TRF4, desembargador Vilson Darós.

Na última sessão do Conselho, foi criado grupo de trabalho para tratar do assunto, formado pelos conselheiros seccionais Carlos Thomaz Ávila Albornoz (coordenador do grupo), Darci Norte Rebelo Júnior, Imar Cabeleira, Nelson Schonardie, Rosângela Herzer dos Santos e pelo conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon.

No documento enviado pela Ordem gaucha, foram citados os problemas operacionais do sistema, o qual, em algumas situações, não tem permitido o ajuizamento de demandas.

Outro apontamento do oficio foi em relação aos equipamentos destinados a receber petições dos advogados. As ferramentas são insuficientes quanto à extensão dos arquivos a serem enviados (0,3 no JEC e 1 megabyte no rito ordinário), o que dificulta o exercício da defesa e limita a prova.

“Para que se tenha uma ideia, um documento no formato A4, ao ser digitalizado em cores, produz um arquivo que ultrapassa o limite do JEF, ou seja, não há como juntar um documento em cores”, apontaram os conselheiros do grupo de trabalho.

Segundo o ofício, há relatos de advogados que passaram mais de oito horas tentando encaminhar processos de pouco volume pelo sistema. Conforme a OAB/RS, apenas para exemplificar, atos constitutivos de empresas (10 a 15 folhas) têm que ser desdobrados em até mais de cinco arquivos. “Tal preocupação tem sua importância aumentada quando se trata de agravos e mandados de segurança”, afirmou Lamachia.

Os conselheiros destacaram, ainda, que a Lei nº 11.419/06 autoriza “assinatura digital”, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Atenta à essa possibilidade, a Ordem gaúcha assinou convênio com a empresa CERTISIGN, que vem fazendo a certificação digital de assinaturas dos advogados. No entanto, essa certificação não é aceita pela Justiça Federal, embora o seja pelo TJRS.

“Milhares de advogados já têm sua senha armazenada no chip de seu cartão profissional e não podem fazer uso dela no procedimento ora adotado. A possibilidade de unicidade de cadastros está prevista no § 3º do art. 2º da referida lei”, registrou o coordenador do grupo de trabalho para o aprimoramento da implantação do processo eletrônico da OAB/RS, conselheiro seccional Carlos Ávila Albornoz.

Mais um problema citado foi o fato de que existem cidades que não dispõem de Varas da Justiça Federal, como é o caso de São Borja (Uruguaiana) e São Gabriel (Santana do Livramento). “São necessários mais de 350 km para o simples registro de uma senha. Sem ele, os advogados ficam impedidos de exercer sua profissão em novos processos”, lembrou Albornoz. Outra dificuldade enfrentada é a questão de os advogados poderem obter a guarda dos autos originais sem que haja uma data limite para devolvê-los.

Sugestões

Diante da situação gerada pela soma de dificuldades apresentadas para o andamento da prestação jurisdicional, a OAB/RS postulou que seja implantado pelo TRF4 um “período de transição” de pelo menos seis meses, sendo autorizado o ajuizamento e processamento de ações dentro das duas sistemáticas (tradicional e eletrônica), com ampla divulgação da data a partir da qual os processos passarão a ter exclusivamente a forma eletrônica.

“Durante esse intervalo, seriam corrigidos os ‘problemas operacionais’ já constatados, aperfeiçoado o programa implantado e revistos os equipamentos colocados à disposição, em especial os que limitam a extensão de arquivos e peças”, avaliou Lamachia.

Outra sugestão seria realizar, ao longo desse espaço de tempo e em datas previamente estabelecidas, visitas às cidades jurisdicionadas que não tenham Vara própria, a fim de possibilitar o registro de assinaturas digitais sem o deslocamento dos advogados à sede da Vara. Igualmente, no período de convivência dos dois sistemas, se defina durante quanto tempo os advogados deverão manter a guarda dos documentos.

O grupo de trabalho da Ordem gaúcha entende que é recomendável que se unifiquem as “assinaturas digitais” de advogados, mediante convênio com os demais tribunais. “Relevante dizer que preocupação similar à revelada pelos advogados vem sendo manifestada por magistrados Federais e serventuários dessa Justiça Especializada. Convém ressaltar ainda que a manifestação ora feita nada tem a ver com a implantação dos processos eletrônicos em si, que se entende necessária e elogiável, mas sim ao estabelecimento de ‘período de transição’ que permita a passagem de uma forma de processamento à outra sem prejuízo da prestação de Justiça, que é o objetivo perseguido por todos os operadores do Direito”, concluiu Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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