|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.04.15  |  Consumidor   

Vítima de golpe tem o débito realizado por terceiros declarado inexistente

De acordo com a sentença, a responsabilidade seria do empreendimento, que deve arcar com as consequências advindas de ato fraudulento praticado contra ela e que causem dano ao cliente.

O débito de uma mulher que esqueceu seu cartão de crédito em uma rede de supermercado foi declarado inexistente de acordo com o juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. O cartão foi utilizado por terceiros para realizar compras, sendo o valor da dívida R$ 4.277,99.

A mulher alegou que foram realizadas compras por terceiros, por meio do cartão de crédito de sua titularidade, não podendo ser responsabilizada pelo débito daí decorrente. Em contestação, o Banco Bradesco Cartões S.A. sustentou que as compras foram feitas por terceiros em razão da culpa exclusiva da consumidora, que esqueceu o cartão de crédito em rede de supermercados.

De acordo com a sentença, “a responsabilidade, no caso em apreço, desloca-se para o terreno do risco do empreendimento, cabendo-lhe suportar as consequências advindas de ato fraudulento praticado contra ela e que causem dano a terceiro. É imperioso que a parte requerida tome mais cautelas quando for iniciar a prestação de serviços aos consumidores, checando dados e autorizações, a fim de serem evitados transtornos à comunidade consumerista”.

PJE 0701635-33.2015.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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