|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.01.10  |  Criminal   

Venda de bebida alcoólica para adolescentes resulta em condenação

Três pessoas foram condenados a pagar três salários mínimos, que deverão ser recolhidos ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente na Comarca de Alta Floresta do Oeste (RO), por venderem bebida alcoólica para dois adolescentes.

Segundo consta nos autos, os comissários de menores durante fiscalização num clube da cidade constataram a venda de bebida alcoólica para os adolescentes e lavraram um auto de infração no estabelecimento. "Infelizmente, as pessoas insistem em descumprir o que determina a lei, mesmo com conhecimento da norma", frisou o comissário Abel Silvério dos Santos Filho.

De acordo com o artigo 243, que trata da matéria vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, à criança ou ao adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida implica em infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente e pode resultar na detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. No caso em questão, o procedimento aplicado aos condenados foi apenas o de multa, pois transcorreu de infração administrativa, na área cível. (Nº do processo não foi informado pelo TJRO).



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Fonte: TJRO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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